De acordo com as Leis 12.965/2014 e 13.709/2018, que regulam o uso da Internet e o tratamento de dados pessoais no Brasil, ao me inscrever na newsletter do portal DICAS-L, autorizo o envio de notificações por e-mail ou outros meios e declaro estar ciente e concordar com seus Termos de Uso e Política de Privacidade.
SPAM eleitoral
Colaboração: Eduardo Maçan
Data de Publicação: 29 de Setembro de 2002
À medida que se aproxima o dia das eleições, estamos observando o aumento
desproporcional do SPAM eleitoral.
O que era nojento, irritante, incômododo e prejudicial já está escapando
das esferas do imaginável.
O SPAM, envio de propaganda não solicitada por e-mail, não é uma prática
ilegal, mas deveria ser.
SPAM ocupa uma parte considerável dos links com a internet nas empresas,
ocupa espaço em seus servidores, nos computadores pessoais, e tempo,
muito tempo, de técnicos e usuários para lidar com o grande volume de
correspondências que nada têm a ver com os propósitos de seus trabalhos.
Multiplique-se pelo número de empresas e pessoas conectadas à internet
trabalhando ou estudando e se terá uma noção do prejuízo imenso à
sociedade causado pelo SPAM através do desperdício.
Tudo tem um custo. Se levarmos em conta o quanto os SPAMMERS ocupam de
cada destinatário de suas mensagens, ele não é nada desprezível. Candidatos
enviam SPAM estão dividindo o custo de suas campanhas com pessoas que
provavelmente nem votam em suas regiões ou estados.
Se o candidato SPAMMER tivesse alguma consideração, evitaria utilizar
estes métodos de moral questionável para fazer campanha. Deveríamos a
todo custo *EVITAR* votar em candidatos que façam SPAM, afinal eles
procuram se beneficiar de uma prática que todo usuário com um mínimo de
consciência gostaria de ver eliminada da internet.
Fica o recado. Se você pretende votar em algum candidato e receber SPAM
do mesmo, considere mudar seu voto. Os Tribunais Regionais Eleitorais
têm sites na internet, em geral no formato http://www.tre-UF.gov.br ,
procurem encontrar os canais de denúncia e mostrar sua indignação com
esta prática, encaminhando o e-mail não solicitado do candidato ao
tribunal competente. E aos mais engajados, procurem fazer campanha
contra os candidatos SPAMMERs.
Um candidato que usa do tempo e recursos alheios para se promover não
deve merecer o seu voto, em especial se ele estiver pleiteando uma vaga
no poder legislativo. Elegê-lo tende a diminuir as chances de que um
dia SPAM seja tornado ilegal no Brasil, afinal, ele se beneficiou do SPAM
para se eleger, não?
Sejamos conscientes e façamos com que eles saibam que, usando SPAM, estarão
fazendo campanha contra si próprios.
Eduardo Maçan
"If you have an apple and I have an apple and we exchange apples then
you and I will still each have one apple. But if you have an idea and
I
have an idea and we exchange these ideas, then each of us will have two
ideas." -- George Bernard Shaw macan at debian dot org