A twitada que custou caro.
Por José Antonio Milagre
Data de Publicação: 06 de Abril de 2010
Um infeliz tuíte na letência de uma emoção não contida, diante de um clássico entre Corinthians e São Paulo e a queda de um diretor comercial. Na semana passada, todos tomaram conhecimento da demissão do diretor comercial da empresa Locaweb, que ao publicar alguns posts no twitter em nítida afronta a torcedores do São Paulo/FC, gerou o inconformismo de torcedores e principalmente a perda de seu cargo.
A principio, nenhum mal teria o precitado diretor utilizar o seu twitter particular para manifestar sua expressão de torcedor, não tivesse utilizado nome comercial e marca alheios, qual seja, Locaweb, a associando a expressão manifestada, fazendo com que todos imaginassem ser da empresa as opiniões ventiladas.
Embora com certeza este fato se torne case nacional para os alertas já há muito tempo apregoados pela comunidade do direito da tecnologia da informação, o de que os ativos intangíveis devem ser utilizados com responsabilidade, um "postzinho" pode gerar um dano cavalar e principalmente, que não devemos pegar ou utilizar o que é dos outros na Internet, ainda que seja um nome ou expressão marcária, o fato é que este é apenas um dos casos dentre centenas que acontecem todos os dias na Internet, porém sem repercussão por motivos variados.
Quem nunca usou um perfil, e-mail ou ativo de TI corporativo para atos particulares e manifestações pessoais que atire a primeira pedra. Quem nunca falou algumas besteiras na Internet que se manifeste.
Por outro lado, embora seja escusável que alguém possa, embevecido com o alucinógeno digital, se referir ou utilizar nomes alheios, o fato é que pesou em face do diretor em tela uma agravante indissociável: A empresa em que o mesmo laborava estava na constância de relações comerciais com o clube ora mencionado, diga-se, patrocinara o clube em algumas apresentações e jogos.
Em termos jurídicos, em sendo o diretor celetista (o que não se sabe), a empresa teria legitimidade para a demissão eis que nos termos do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, constitui justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador o ato lesivo a honra ou boa fama praticado contra o empregador.
Mas a empresa poderia ir além? Sim. Segundo o artigo 17 do Código Civil, o nome da pessoa (inclusive jurídica) não pode ser empregado por outrem (ainda que colaborador) em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
Não bastasse nos termos do art. 195 da Lei Brasileira de Propriedade Intelectual, comete crime de concorrência desleal quem usa, indevidamente, nome comercial, título de estabelecimento ou insígnia alheios sem a devida autorização.
Deste modo, assim como a superexposição é um vírus no mundo 2.0 que fragiliza a necessidade dos indivíduos do elemento privacidade, igualmente atenua o "politicamente correto", gerando ácidas manifestações, muitas vezes instintivas e dissociadas dos princípios do mundo corporativo, dentre os quais a ausência de religião, crenças, etnias, preferenciais raciais ou mesmo "times do coração".
Resultado, atos impensados no mundo digital, reflexos à altura no mundo real. Você ainda pensa que tudo que faz aqui é "café-com-leite"? Aprenda com este exemplo.
No caso em análise, pelo menos e em consolo, o time do ex-diretor ganhou a partida.
Veja a relação completa dos artigos da coluna Legaltech
Para se manter atualizado sobre as novidades desta coluna, consulte sempre o newsfeed RSS
Para saber mais sobre RSS, leia o artigo O Padrão RSS - A luz no fim do túnel.
Opinião dos Leitores
24 Abr 2010, 05:44
Exemplo:
Um grande amigo meu era gerente de uma grande multinacional aqui no Rio de Janeiro, já trabalhava lá há uns três anos e até estava cotado para uma promoção. Aí aconteceu o seguinte: Ele tinha um carro e colocou um cartaz no para brisas colocando-o a venda, um representante de um dos fornecedores da empresa viu o carro no estacionamento da empresa com a referida oferta, entrou em contato com ele e concretizaram o negócio. Dois dias depois disso ele foi demitido e a alegação da empresa foi a confraternização com o referido fornecedor.
11 Abr 2010, 18:22
08 Abr 2010, 01:15
07 Abr 2010, 20:08
07 Abr 2010, 14:47
07 Abr 2010, 12:12
Como exemplo digo dos e-mail, hoje em dia as empresas no Brasil (diferente dos EUA e Europa) tem o aval da justica para vasculhar os e-mail dos funcionários e até mandá-lo embora caso encontre algo que desaprove por motivo qualquer. Onde fica a privacidade que a palavra carta ou correio sempre
deu? Apenas colocar um eletrônico na frente do correio (e-mail) dá o direito de que toda a educação que sempre recebemos desde a infância para não abrir correspondências alheias?
E ainda depois temos que ouvir alguns dizerem que tudo é democrático, que somos livres, etc... A humanidade está caminhando pra um controle ilimitado dos poderosos sobre a massa, e o pior de tudo é que a massa ainda não se deu conta disso. Enfim, o cara é humano e como todo ser humano é munido de paixões e sentimentos, e não deveria de modo nenhum ser demitido por isso, o que caberia de bom tamanho seria um puxão de orelha. Deixamos de querer que seres humanos sejam perfeitos e que as empresas sejam o novo dogma a ser seguido.
07 Abr 2010, 11:46
Mas se você faz algo em nome de uma empresa é completamente diferente. Só por ele ser um funcionario importante de uma empresa qualquer atitude dele respingaria no nome da mesma, imagina então fazendo algo em nome dela. Eu mesmo não veria com bons olhos uma empresa que desreipeitasse algo que fosse importante para mim, e bem ou mal, futebol é importante para muitos.
07 Abr 2010, 11:19
E sim ter demitido a cara tem tudo a ver com negócios, pois imagine vc dono de uma empresa que lutou pra caramba para conseguir construir um nome no mercado e vem um que se sente o cara e vai e zoa o nome dessa sua empresa. O que faria vc nessa situação? Eu não duvido nada que com isso tenha perdido um ou outro cliente, pois existe torcedorer fanaticos que não aturam nada que se diz contra o seu time.
E só um comentário, sou palmeirense, então esse cara tem mais é que ser demitido mesmo......
07 Abr 2010, 09:45
Diferentemente das palavras soltas ao ar, o que se posta na net tem alcance inimaginável. O problema é que muitos estão acostumados ao famoso "deixa pra lá", "não foi nada", "logo esquecem".
Como bem disse o Marcos, "Tem a ver com negócios" (minha correção). E em se tratando de negócios, ou de política - como mostrou o Presidente, "tudo pode ser usado contra você".
O Presidente tá antenado!
07 Abr 2010, 08:13
Temos que nos portar conforme ao ambiente. Ora sou pai de família, ora sou o servidor público, ora sou cidadão e assim por diante.
No caso em questão o sujeito misturou alhos com bugalhos e se lascou.
07 Abr 2010, 00:58
O Marcos esqueceu de comentar que neste jogo a Locaweb estava com contrato de patrocínio nas mangas do uniforme do São Paulo. O sujeito então vai lá e, em nome da empresa patrocinadora, arrebenta o time que tá patrocinando.
Alguns podem chamar isso de burrice, mas pra mim isso é corinthianismo, uma patologia que só quem tem pode explicar.
06 Abr 2010, 21:51
O Peixe morre pela boca.
06 Abr 2010, 20:17
06 Abr 2010, 19:32
Quantos clientes a Locaweb tem que são saopaulinos?
Ele postou o tuite se passando pela Locaweb.
A locaweb poderia perder clientes com essa atitude irresponsável.
É muito difícil criar uma imagem, mas é muito fácil destruí-la.
Isso não tem nada haver com políticos, elites, futebol, carnaval ou cachaça. Tem haver com negócios. Um empregado se passando pela sua empresa, postar sandices no Twitter ou em qualquer outro lugar, daria no que deu, seja no Brasil, nos EUA, Europa ou Japão.
06 Abr 2010, 19:13
Demitir alguem pro comentários sobre futebol é o cúmulo da sandice.
Só nesse país, onde sério é apenas futebol, cachaça e Carnaval.
Lemntável, deprimente, triste.
Reflexo da incultura e da ignorÂncia em que é mantido nosso obre e espoliado povo, pelas elites e pelos políticos que detêm o poder.



