Direito Digital: Entenda o Stalking na Internet!
José Antonio Milagre
Data de Publicação: 27 de Julho de 2009
Você já se deparou com um usuário na Rede que acessa sempre a sala de chat em que você está e lá faz questão de insistentemente enviar mensagens provocativas a você? E aquela pessoa que bisbilhota todo o santo dia seu perfil no Orkut? Ou com aquele que lhe dá "Boa Noite, durma com meus anjos!" toda a noite no Twitter? Tudo isso gera uma certa insegurança e incomoda? Lógico que sim! Mas o que é isso afinal?
Diferente do CyberBulling onde se tem uma ação ativa do agente, que provoca, ridiculariza, ofende e difama a vítima, por escritos, publicação de vídeos ou fotos, estamos a falar do Stalking, onde a violência é "sutil", e muitas vezes só perceptível à própria vítima. Algo em comum? Ambas as práticas almejam abalar o "psicológico" da pessoa.
CyberStalking, nada mais é do que a versão digital do Stalking (caçada, do inglês), uma forma de violência suave, que atua à margem da Lei e na linha tênue que separa um elogio, aproximação ou manifestação com segundas intenções difamatórias e de abalo ao subconsciente e paz interior da pessoa, a chamada "marcação cerrada".
Imagine aquela pessoa que segue seus passos na rua mas não lhe agride nem lhe ofende, só lhe segue...Imagine que ela sempre faz questão de cruzar por seu caminho, onde um simples "olhar" pode danificar mais do que qualquer palavra ou ato. O problema é que "olhar" não é crime! Ou seja, ao buscar a ajuda de alguém é comum que ouça "Mas ele está apenas sendo gentil...", ou seja, somente a vítima sabe mensurar os danos que o stalker provoca.
Este é o Stalking, e ele tem se potencializado na Internet graças a falsa idéia de anonimato. Muitas vezes a vítima desconhece a imagem de seu perseguidor, chega até o escritório e quer processar um "nickname", sem mais nenhum dado, o que de fato é impossível.
Conquanto a maioria das condutas não possam ser punidas, temos modalidades, porém, que passam a ser criminosas, como por exemplo, ligações noturnas ou e-mails enviados ou mensagens SMS e recados na secretária eletrônica. Aqui, as mensagens são em sua maioria subliminares ou com termos que só a vitima entende (como por exemplo, termos comuns entre um casal que namorou durante anos), e isto dificulta a atuação ou o interesse da Polícia. As motivações? Ciúme patológico, amor, desamor, ódio, vingança, inveja, ou até mesmo brincadeira.
Nos Estados Unidos, um Projeto de Lei em trâmite no Comitê Judiciário da Assembléia de New Jersey traz uma punição interessante aos Stalkers que forem condenados: Além da clássica "ordem de distância permanente com a vítima", também não mais poderão enviar e-mails a esta pessoa! Criou-se a "Ordem de distância virtual". Outra proposta, ainda, sugere a criação de um "cadastro" de e-mails de Stalkers.
No Brasil esta brincadeira pode sair caro, onde já tivemos casos de processos por Stalking. A Lei de Contravenções Penais prevê o delito de perturbação de tranqüilidade, em seu artigo 65, prevendo uma pena de 15 dias a dois meses, sem prejuízo da indenização cível correspondente por danos morais. Logicamente, que os casos devem ser analisados em seu contexto, pois muitas denúncias, efetivamente, não passam de infundado temor.
Como se percebe, muitas pessoas são vítimas desta violência sem mesmo saberem ou conhecerem que a Lei as protege. Fique atento, converse com seus filhos, e em caso de violência psicológica pela Internet, registre os arquivos digitais, procure um especialista para apuração da autoria e registre a ocorrência.
Quer saber mais sobre o Stalking? Leia o artigo do professor e Jurista Damásio de Jesus.
http://www.twitter.com/periciadigital
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Opinião dos Leitores
28 Jul 2009, 13:36
Eu já tive um stalker que começou a mandar mensagens para meus dois e-mails, SMS e procurava chamar a atenção para ele de qualquer jeito no MSN, além de ter me adicionado em todas as redes sociais. Pedi para ele parar e se afastar, mas ele não "entendeu" e continuou. Tive de bloquear o sujeito em todos os lugares e, mesmo assim, de vez em quando ele cria um perfil novo em alguma rede social e tenta me adicionar novamente.
Um dos exemplos mais conhecidos de stalker é o fã que assassinou John Lennon. Celebridades são as vítimas mais comuns dos stalkers, mas infelizmente pode acontecer com qualquer um de nós.
Traduzindo deste artigo em inglês: http://www.trutv.com/library/crime/criminal_mind/psychology/stalkers/5.html
O processo de stalking segue mais ou menos este padrão:
" 1. Após o contato inicial, o stalker desenvolve sentimentos como fascinação e paixão, e assim coloca o objeto do seu afeto em um pedestal.
2. O stalker então começa a se aproximar do objeto do seu afeto. Pode levar um tempo, mas quando o contato é estabelecido, o comportamento do stalker causa a rejeição.
3. A rejeição inicia a delusão, através da qual o stalker projeta seus próprios sentimentos no objeto do seu afeto: Ela(e) me ama, também.
4. O stalker também desenvolve uma raiva intensa para mascarar seus sentimentos de vergonha, que alimenta a busca obssessiva do objeto do seu afeto. Ele agora passa a querer controlar esse objeto através do incômodo ou injúria.
5. O stalker deve restaurar sua fantasia narcisista.
6. A violência é o acontecimento mais provável quando o objeto do afeto do stalker é desvalorizado, como por exemplo, através de uma "traição" imaginária.
O stalker não é igual ao bully: o stalker é um fã doentio que não suporta ter sido rejeitado nos seus afetos e parte pra agressão; O bully se sente poderoso diminuindo o valor dos outros.
28 Jul 2009, 09:40
Isso realmente perturba e perturbou tanto que acabou por dar fim à minha sociedade naquele website, à amizade que eu tinha com meu sócio e sua família dentre outros prejuízos.
Por isso confirmo o conteúdo do artigo e engfatizo sua importância.



