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Direito Digital e os Perfis Falsos: O que fazer?

Por José Antonio Milagre

Data de Publicação: 21 de Julho de 2009

Primeiro foi o Orkut e agora é vez do Twitter. Os perfis falsos estão por todo o local na rede. Criar um perfil falso na Internet é fácil, e pode ser feito em menos de cinco minutos. Onde encontrar as fotos da celebridade? Basta Googar e escolher uma que não é tão "batida", para simular que era uma foto de acervo pessoal.

Normalmente evidenciamos pessoas públicas perderem o direito de utilizarem seus nomes em comunidades sociais, blogs e microblogs. Isso porque alguém desconhecido chegou antes, registrando tal nome. Motivações? Malícia, autopromoção ou ganhos financeiros. Mas qual o direito existente entre pessoas públicas e a circulação de seu nome na Internet?

A questão envolve garantias dispostas na Constituição Federal, dentre os direitos e garantias fundamentais. A Constituição protege os direitos de personalidade, como honra, intimidade, vida privada e imagem.

Tem sido muito comum os Fakes se "autodeclararem" fakes, como se isto impedisse qualquer medida judicial. Recentemente fiquei chocado com um artigo onde o cidadão dizia, "Não podem me punir pois apenas estou reservando o nome para a artista"! Nossa, que serviço de utilidade publica! O fato de deixar claro que o perfil criado é um "fake" não elide a o direito da vítima em ver a exclusão do mesmo, que emprega seus dados pessoais e imagem!

A simples utilização indevida da imagem já constitui-se em nítida violação punível, onde a pessoa lesada pode buscar reparação cível. Agora, se a utilização da imagem também vem com dados pessoais da pessoa "clonada", temos a transgressão do crime de falsa identidade, previsto no artigo 307 do Código Penal, quando não, se houver interesse em prejudicar direito ou criar obrigação, teremos um crime mais grave, que é a falsidade ideológica, prevista no artigo 299 da legislação citada.

Agora, se além da criação do Fake o clone vai além, e ataca ainda que indiretamente a vítima ou provoca outras pessoas (por exemplo, se passando por uma garota de programa.), teremos a subsunção ao crime de difamação, artigo 139 do Código Penal Brasileiro. Em todos os casos, é cabível indenização cível e ação visando a retirada do fake do ar ou abstenção de uso dos perfis.

Quanto ao direito de receber o nome do perfil clonado, com todos os seguidores ou amigos, comumente chamada no jargão do direito digital de "adjudicação de perfil", nada é pacífico na Justiça e tudo dependerá da análise de cada caso concreto. Independentemente, pode-se fazer uma analogia aos nomes de domínio. Para pessoas e empresas públicas e notórias, muitas decisões concedem a adjudicação do domínio registrado anteriormente por um terceiro. Mas cada caso é um caso.

Caso tenha sido vítima, imediatamente salve em formato digital a página do fake, se possível lavrando uma ata notarial, e antes de procurar uma delegacia utilize o serviço de denúncia de abusos do serviço. Após ter feito a notificação se o conteúdo não sair do ar ou não receber a resposta, registre o boletim de ocorrência em delegacia e procure um advogado especializado para uma medida judicial de urgência para remoção do conteúdo e identificação dos autores do crime.

http://www.twitter.com/periciadigital

Veja a relação completa dos artigos da coluna Legaltech

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Opinião dos Leitores

Marta
12 Abr 2010, 14:27
E quando a pessoa ataca/magoa/engana outras pessoas utilizando-se de um nome que não existe e q não é seu nome real? Há como configurar algum crime?
a pessoa usa fotos que não sao a dela, mas nao se sabe quem é a pessoa real. Mulher usando fotos de homem?
Falo de um caso real, eu e muitas outras pessoas que eu sei foram enganadas por uma maluca que se passa por homem na internet, tem uma parte da historia aqui:

http://elenaoexiste.blogspot.com

e também aqui:

www.donapedrinha.com/tag/rafael-pipoca/

Tem como fazer algo para que essa pessoa pare com essa péssima brincadeira? Sei que faz isso há muito tempo e provavelmente ainda faz.
Obrigada
Gilvan Marques
21 Jul 2009, 18:18
Boa noite,

No twitter o dono do verdadeiro nome tem como verificar a sua conta.

Veja o caso do twitter.com/marcelotaz (com grosseria o cara pede para direcionar para o marcelotas - que por acaso ninguém é obrigado a saber).

http://twitter.com/marcelotas - Verifique acima do nome do elemento que a conta é verificada.

Gilvan Marques (Com S Marcelo, Anta).
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