Lei Azeredo, AI-5 Digital e a Cultura do Contra
Por José Antonio Milagre
Data de Publicação: 18 de Junho de 2009
Lei Azeredo, AI-5 Digital e a Cultura do Contra
Uma visão pessoal sobre o manifesto contra a Lei de Crimes de Informática
Decorre das lições preliminares de Direito Constitucional que a composição deste ente não se justifica sem povo, pessoas interligadas por liame de afinidade com a pátria, que delegam aos seus representantes as decisões sobre o caminho de tal Estado. Na história, conquanto não tenha vivido, tenho claro os registros históricos sobre a agressão ao Estado Democrático de Direito ocorrido entre 1964 e 1985, com destaque para o Ato Institucional número 5, o AI-5, emitido durante o Regime Militar e que conferiu poderes absolutos ao Governo, com o mais que cediço fechamento do Congresso Nacional.
Evidentemente que a liberdade de comunicação e reunião ficaram restritas no Ato de 1968, que bem foi recepcionado pela Constituição Militar de 1967, cujo escopo era a segurança nacional e o combate aos chamados "subversores". Privacidade? Só em 1988 temos um status de garantia fundamental a tal direito. É dispensável qualquer comentário em relação ao número de vítimas inocentes que morreram ao serem considerados "opositores de esquerda" em um ato aristocrático, vermelho e sofrível da história recente brasileira.
Somos gratos pelo fim do AI-5, há mais de quarenta anos, porém o termo vem sendo ressucitado em tempos atuais, principalmente na Internet. Tem-se tentado imputar de AI-5 Digital, o Projeto de Lei de Crimes de Informática que tramita no Congresso há dez anos. Não trabalho no Congresso e nem tenho filiação partidária, mas trata-se de um projeto que primeiramente "não é do Senador Azeredo", e conta com a participação de muitos congressistas, desde sua primeira proposta considerável, quando ainda Projeto de Lei 84/1999, de autoria do Deputado Luiz Pihaulino. Tal fato, de nomear tal Projeto de "Projeto do Senador Azeredo", já demonstra por si só o ativismo da crítica que virou moda no Brasil, com o advento da Internet e Redes Sociais, na mesma proporção que escancara o desconhecimento de tais críticos do real sentido da Lei ora debatida e amplamente surrada.
Pela teoria da "Cultura do Contra", provocar uma pequena revolução dá IBOPE, gera promoção pessoal, popularidade e "seguidores no Twitter". Mas porque a adesão em massa de certos usuários da Internet a tais movimentos, replicando informações "outorgadas" como se fossem verdades absolutas? Só é possível atribuir ao desconhecimento real do Projeto de Lei que ora se tenta combater, como se representasse a tortura de milhares de pessoas como ocorrido na ditadura. Ademais, a afinidade por ideais revolucionários é inerente a todos os nacionais, sobretudo aos que viveram momentos difíceis de privação de direitos, tal fato é potencializado atualmente com a Internet, gerando uma desmedida cultura do contra, entabulada por "Ches Digitais". Revoluções são legítimas, mas é preciso cautela com a que ora se apresenta.
Explica-se: Qual a relação existente entre a "causa" do Software Livre com a Lei dos Crimes de Informática? Canso de ouvir os alunos me dizerem que "A Lei Nova vai acabar com a possibilidade das Redes P2P e com o livre acesso à informação". Ledo Engano! A proteção autoral já existe em nosso Código Penal de 1940 e na Lei de Direitos Autorais de 1998. No entanto, muitos movimentos de Software Livre, de maneira impensada, estão aderindo à "Cultura do Contra" no que cerne ao Projeto de Lei de Crimes de Informática, coloquialmente, jogando todos os temas na mesma bacia, compartilhando temas nobres como a relativização do sistema autoral, com temas impensados, como alguns movimentos contra a Lei de Crimes de Informática. Conquanto o movimento Software Livre também busque liberdade, o que é brilhante, não se pode entender que é a Lei de Crimes de Informática a única que deva ser combatida, mas sim o sistema autoral brasileiro vigente há pelo menos vinte anos!
Hoje se um policial quiser "meter o pé", como dizem, em sua porta no momento em que você está baixando músicas no seu P-2-P (peer-to-peer) ele tem embasamento legal para isso, desde 1940! Não é a Lei de Crimes de Informática que vai criar tal crime! E também não é a Lei que vai fazê-lo agir assim! Com lei ou sem lei, sabe-se que o Estado não tem estrutura pra investigar tais fatos (Todos os brasileiros que compartilham arquivos protegidos ou que usam softwares piratas). O que o Projeto faz é tão somente prever em lei, a quebra de sigilo judicial que hoje os juizes já autorizam mesmo sem lei específica!
E é este o ponto nevrálgico. Acreditar piamente nas primeiras "manifestações" rankeadas no Google. Como se apegar em "tira e põe vírgulas" de artigos, "sumprime ou altera este núcleo", não mobilizaria a comunidade do Software livre, vamos nos apegar no "calcanhar de Aquiles", ou seja, dizemos a eles que o Projeto de Lei estraçalha a liberdade de conteúdo, conhecimento e de expressão. Pronto! Teremos milhares de adeptos. Assim, tais "profetas" tentam iludir a comunidade do Software Livre de que tal Lei vai acabar com a liberdade de expressão e difusão livre de informação. E o pior, é de arder os olhos ver que as pessoas acreditam, seguem e replicam tais aberrações em suas mídias sociais, potencializando a ignorância e a banalidade.
Ora, não é o Projeto de Lei de Crimes de Informática que vai restringir o Copyleft, mas as leis já em vigor assim o fazem. Porém, lamentavelmente, insistem em focar o projeto somente nestes dois pontos: Fim da liberdade de expressão e início do "Big Brother", que acabará com a privacidade. Isso para terem adeptos que jamais conseguiriam por exemplo, questionando o real sentido jurídico do "acesso indevido a dados" ou a abrangência da expressão "obter dados protegidos", ou simplesmente pedindo uma reformulação do Art. 22 da Lei em comento, este, que prevê a obrigação dos Provedores em preservar dados de conexões dos usuários por 3 (três) anos.
E por falar em Big-Brother, quem realmente perlustrar e estudar o Projeto de Lei atual vai verificar que não existe qualquer quebra de sigilo, violação a privacidade ou intimidade. Seu nome, RG, CPF, preferências sexuais, termos pesquisados, endereço, time que torce ou informações correlatas efetivamente estão fora dos dados "coletados". Justiça seja feita, o Projeto nasceu sim absolutamente invasivo, mas ao longo de anos foi se amoldando à Constituição de 1988, tanto que aprovado na Comissão de Constituição e Justiça.
E os protagonistas do "AI5-Digital"? Apregoam que, "Com o projeto de Lei os provedores vão saber tudo que você faz na rede". Ora, e já não sabem hoje? Pergunte ao Google! Pergunte ao "Provedorzinho" da sua cidade! Qualquer brasileiro que estudou até a quarta série tem nítidas condições de saber que para acessar a internet é preciso um IP (Internet Protocol), atribuído por um provedor, e que tal provedor registra logs das conexões realizadas por estes IPs. Tais dados, correlacionados com dados de outros provedores de serviços, permitem identificar a autoria de crimes praticados na Internet. Estes registros já existem, caros leitores, hoje, e estão a disposição em caso de uma Ordem Judicial. Ou como será que os crimes digitais cometidos atualmente são apurados e esclarecidos? Milagre?
Onde está a violação da privacidade se a ordem de quebra (ou requisição) deve ser sempre judicial, ou seja, autorizada e fundamentada por um Juiz de Direito? Onde está a tal "Vigilância do Estado" tanto apregoada? Certo é que, hoje temos casos de provedores que usam os dados de usuários para outros fins como traçar padrões de tráfego para marketing 2.0, mas percebam, tais práticas já existem hoje e são elas que devem ser combatidas, e não o futuro Projeto de Lei de Crimes de Informática. O Projeto traz é uma garantia de que nenhum provedor vai fazer o que bem entender com informações de usuários, se não por autorização judicial. Essa garantia, hoje é inexistente!
O Reino Unido admite usar Sniffing (Monitoramento) no combate aos crackers, os Estados Unidos possuem prisão perpétua para crackers, o mesmo país acaba de aprovar o CyberSecurity Act 2009, que permite a restrição de Direitos na Internet, a China, passa a cobrar dos fabricantes que vendam computadores que os mesmos contenham restrição a determinados sites, a França então, acaba de criar uma Lei onde as próprias associações de direitos autorais punem os usuários de P-2-P (Redes Ponto a Ponto), enviando comunicados aos provedores que os desconectam da Internet! São posicionamentos sofríveis! Estes sim, são dados e fatores claros e merecedores de uma digna revolução!
E no Brasil? Nenhum exemplo do exterior é seguido, mas insistem com o absurdo em dizer que o "Carnivore" do FBI Americano está incorporado do Projeto Brasileiro, sem fundamento algum, e mais movimentos ganham as páginas da Internet e seguidores.
Aqueles que aderiram a este movimento tem toda a liberdade, mas precisam entender que o projeto não será o divisor de águas entre a privacidade e o vigilantismo ou entre a liberdade de conhecimento e os direitos autorais. Tais restrições e agressões estão presentes hoje, mesmo sem a Lei, e decorrentes são de outras normas já em vigor e da postura governamental focada ao prestígio capitalista e às grandes financeiras.
No que cerne a privacidade, desafio qualquer leitor a um exame técnico em qualquer provedor para analisar se ele já não registra as atividades do IP na Rede. Mas daí, a divulgar tais informações está o abissal precipício. O uso ou divulgação indevida de informações inevitavelmente coletadas pelos provedores é que deve ser combatido, assim como a coleta de informações que extrapolem a profundidade prevista em lei.
E repete-se, o Projeto assegura que só com ordem judicial tais informações podem ser repassadas. Ora, quem tem contra si uma ordem judicial, efetivamente, boa coisa não está a fazer na Internet. E os críticos dizem "Cuidado! O provedor vai repassar de maneira sigilosa as informações às Autoridades ao "Arrepio" da Constituição!" Tal premissa não resiste a análise eis que qualquer investigação policial hoje é sigilosa, de furto de galinha à crime de colarinho branco, ou será que o provedor deveria "avisar" o indiciado de que está cedendo dados às autoridades?
Mas o incrível? Mais pessoas acreditando nos "pregadores".
De modo que, estão combatendo, com tais movimentos, o foco errado. Quem já foi vítima de crimes contra a honra, agressões, ameaças, crimes contra o patrimônio, danos informáticos e outros crimes na rede saberá mensurar minhas palavras quanto à necessidade da legislação sobre o tema. O Projeto de Lei de Crimes de Informática é amplo, e não deve ser considerado integralmente um grande lixo.
Há um ano atrás, quando se apreendia um pedófilo na Rede ele dizia: "Só tenho armazenado as fotos, e armazenar não é crime!". A Lei 11.829 sanou este problema. Hoje, quando se descobre que o individuo acessou indevidamente fotos privadas de outra pessoa ele satiricamente profere: "Só acessei a máquina, e acessar não é crime". E a impunidade impera em face dos modernos crimes tecnológicos, que é fato, crescem em escala.
Deixo claro que não sou a favor do Projeto de Lei de Crimes de Informática tal como concebido e que muitos pontos críticos ainda merecem aprofundada análise, sob pena de muitos inocentes serem considerados criminosos ou muitas interpretações errôneas serem adotadas no escopo de prejudicar cidadãos. Aliás, também me filio a corrente que entende que o Projeto de Lei deveria ser Cível e não Criminal, e de que a Convenção de Budapeste não deve ser internalizada em um país em desenvolvimento, como o Brasil.
Mas o que me causa espanto é que o mesmo movimento que diz que se preocupa tanto com a ingerência Estatal na privacidade esquece-se ou não reconhece que o próprio projeto de Lei cria a punição para a invasão de tal privacidade informática, o que até hoje, nunca existiu fora do plano constitucional. "Se o Estado me invadir eu me revolto, mas se meu vizinho me invadir está tudo certo!".
Enquanto isso, os ativistas da "Cultura do Contra" continuam ganhando a adesão de quem lamentavelmente não para sequer para analisar de maneira aprofundada a bandeira que passa a vestir. Nesse ritmo, em que já criaram o AI5-Digital, em breve teremos o "Aphartaid Digital", depois o "Facismo Digital", com conseqüente "Auschwitz Digital" e talvez cheguemos ao "Holocausto Digital". Alguém duvida?
Seria muito mais correto e coerente um movimento que simplesmente soubesse distinguir a parte "boa" da "podre" do projeto, e que pleiteasse decentemente a alteração ou exclusão dos pontos críticos do projeto, diga-se, arts 285-A, 285-B e 22, ou outros pontos existentes. Da mesma forma que dizem que a mídia, os bancos e o setor financeiro (Os Grandes Irmãos) estão fazendo um estardalhaço anunciando que os "Crimes eletrônicos" são assustadores, deve-se admitir que os movimentos contra a Lei estão pregando o terrorismo do Projeto, o que nos faz pensar que também tenham "agendas" secretas ou segundas intenções. "A Lei vai te impedir de fazer jornalismo cidadão", "A Lei vai te impedir de ter um blog", "A Lei vai te impedir de rippar um CD", "A Lei vai te impedir de usar tecnologia VOIP", "A Lei vai fechar o Twitter", "A Lei vai impedir a inclusão social e os telecentros". É hilário. Não se pode imaginar que teremos uma redução à inclusão digital pelo fato de uma Lei punir criminosos e não usuários da Rede.
A bandeira que o movimento do Software Livre ostenta, a qual me filio, é histórica, fundamentada, digna, nobre, e acima de interesses políticos, e este não deveria se mesclar ou emprestar sua força em prestígio de outros movimentos de pouca lucidez, como o chamado "AI-5 Digital", sob pena de descaracterizar-se. Como explanado, "fizeram" com que o Softwre Livre acreditasse que o Projeto de Lei de Crimes de Informática veio exclusivamente para destruir liberdade de informação, prestigiar direitos autorais e que deve ser combatido em sua totalidade. O que deve ser combatido é o sistema autoral presente há décadas no país! Porque ninguém faz um "AI-5" contra o sistema?
Todos os movimentos são legítimos e devem ser respeitados, assim como meu direito de opinião. Nada contra os movimentos contrários, mas comparar o Projeto de Lei de Crimes de Informática ao AI-5 foi a maior estupidez que pude constatar nos últimos anos, e principalmente, consistiu em desmerecer, desrespeitar e empobrecer aqueles que ao contrário de mim, vivenciaram na pele as marcas de um deplorável regime militar.
Não se enganem, esta é uma briga "manca", com elevada carga de vaidade, e que há muito tempo perdeu seu brilhantismo técnico-jurídico e virou político-partidária, e infeliz daquele que, sem discernimento e como "marionete", a comprar.
Opinião dos Leitores
13 Abr 2010, 13:45
13 de abril de 2010
Gostaria de corroborar com os entendimentos exposados pelo nobre jurista, acerca da "especulação polítiqueira" que é realizada em nosso país.Inicialmente, cumpre a mim ressaltar que O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO VIGENTE POSSUI AMPLÍSSIMA ABRANGÊNCIA DE QUASE TODOS OS FATOS JURÍDICOS OCORRENTES.
Outrossim, como mencionou o Exmo.Ministro do Supremo Tribunal Federal - Marco Aurélio Mello - "No Brasil, não há mais a necessidade de elaboração de leis e, sim, DE HOMENS QUE AS FAÇAM CUMPRIR".Portanto, o que suplantar este entendimento, simplesmente, brilhante é balela.
John Kopti Fakoury
Advogado e Conselheiro da OAB/RJ - subseção Méier
Oab/rj n º 119.037
25 Jul 2009, 11:33
Não sou contra uma lei de "crimes digitais", mas que seja bem escrita, atualmente essa esta muito aberta e da muito pano pra manga, ou seja é uma lei que não irá funcionar, e se funcionar será aos trancos e barrancos com nada concreto e muito abstrato. Uma lei que não funciona não deve existir (penso eu.).
Mas gostei muito do seu artigo, vou me aprofundar mais, ja que minha visão é da epiderme.
Abraços
14 Jul 2009, 12:55
Um poder de convencimento tremendo, daqueles que absolvem assassinos confessos em um Juri Popular.
Confesso que após esta dose textual fui automaticamente sedado e induzido a refletir sobre meu até então posicionamento.
Mas com certeza, quando retornar à lucidez, ainda estenderei que o PL Azeredo é invasivo e que favorece os ricos.
Mas não concordo em chamá-lo de Ai5. Ao que inferimos o autor não é a favor do projeto, apenas não concorda com o sensacionalismo em torno do mesmo.
M.R. Alcantara.
Vitória-ES
13 Jul 2009, 23:10
Lei Azeredo, AI-5 digital e a cultura da História
Rezende, P. A. D.
Departamento de Ciência da Computação - Universidade de Brasília
9 de Junho de 2009
http://www.cic.unb.br/~pedro/trabs/azeredo3.html
11 Jul 2009, 00:22
mas.... lembram do cara que inventou a BINA?
o que inventou o WALKMAN?
pessoas criativas e brilhantes. porém, pobres. não foram favorecidas em nenhum momento. ao contrário, não puderam registrar seus feitos. e viram ganhar dinheiro com a idéia deles sem poder fazer NADA.
o que o AI-5 digital poderia fazer por elas? NADA. porque só visa o interesse dos RICOS, que mais se preocupam em faturar bilhões do que investir na educação e combater o trabalho e a prostituição infantis.
mesmo porque, tem muitas GRANDES EMPRESAS que lucram wem cima do trabalho e da prosituição infantis e também, das crianças analfabetas. logo, não é interessante pra elas que as pessoas fiquem mais cultas e instruídas... pq já não vão querer trabalhar por tão pouco!
tem que coibir (pq combater não dá) expressiva e severamente: roubo de senhas de contas, pedofilia, racismo ou qualquer forma de ódio, fraude no sistema previdenciário. isso eu concordo.
10 Jul 2009, 10:54
Estou concluindo minha pós sobre o tema e estava FARTO do ativismo indiscriminado sobre a Lei Azeredo. Precisamosde outras óticas, ou será que os países no mundo que possuem Leis sobre crimes eletrônicos, estão, todos, errados?
Parabéns pela excelente tese.
Prof. Roberto Bernardo
Rj-RJ
29 Jun 2009, 17:51
23 Jun 2009, 22:43
Consegui o link da entrevista do autor a Rádio Camara ontem, sobre a Lei de Crimes de Informática: http://www.camara.gov.br/internet/Radiocamara/?selecao=MAT&Materia=87044
20 Jun 2009, 13:00
20 Jun 2009, 10:37
Como exemplo cito o que a gente escuta todo santo dia referente aos produtos falsificados: "o Brasil perde X bilhões em impostos todo ano".
1) primeiro muitos em Brasília botam a maioria desses X bilhões no bolso deles e não no interesse da população.
2) o que não dizem que quem faz o lobby dessas notícias são as multinacionais que estão interessados no 3X bilhões que eles não lucram.
3) vocês se lembrar de notícias da Polícia Federal recebendo treinamento para reconhecer produtos falsificados da Nike, Gucci(sei lá como escreve) etc.? Bem, lembrem ou não, quem pagou o treinamento foi a Nike, Gucci, Microsoft etc. Interessante também que logo, logo a notícia sumiu como que por milagre!
Vocês já viram estas poderosas empresas pagando treinamento para combater o tráfego de drogas, prostituição infantil, escravidão branca etc.? Viram?
Protegam primeiro nossas fronteiras do tráfego que irão proteger do contrabando, mas protegam primeiro a sociedade.
Oppppsss, já sei, o contrabando financia o crime organizado. Mas qual combate é prioritário? Hoje é combater o crime organizado que faz com que o poder económico lucre menos. Que se dane a sociedade e o indivíduo que sofre as consequência das drogas; que se danem as crianças carentes que são aliciadas para a prostituição. Hoje é prioridade as leis que favorecem o poder económico em detrimento da boa-fé, da educação do povo.
Por isso, acho os argumentos do autor muito bem fundamentados, cheio de conhecimento legal, cheio de apoio dos meios tradicionais de comunicação, cheio de belas palavras e cheio de pontos de vista louváveis. Mas mesmo assim, acho que está sendo [o autor] mais um instrumento (quero acreditar que sem querer) dos ricos e poderosos e não da liberdade e do direito à privacidade.
Para finalizar, deixo este link quanto a quão importante é a educação. Gostaria de ver os recursos usados, no combate à pirateria, pela Polícia Federal, judiciário, congresso etc. usados na educação que certamente estaríamos bem melhor servidos.
http://veja.abril.com.br/100609/entrevista.shtml
20 Jun 2009, 00:42
concordo com várias das suas afirmações sobre o artigo 22. Mais que isso, o artigo peca por não estabelecer um procedimento judicial para a coleta de tais dados, conferindo poderes excessivos aos interessados na investigação, que são as tais "autoridades competentes". E tais autoridades, sabemos, para realizar seu serviço não colocarão a privacidade em primeiro lugar. Quem deve fazer isso é a lei. O artigo, ainda, mandando que os provedores encaminhem denúncias e prevendo multa para quem descumprir as suas disposições, induz em larga medida um comportamento de vigia por parte dos provedores, o que é inaceitável. Mas nisso nós concordamos.
Minha crítica ao seu artigo se mantém nos pontos do primeiro comentário. O histórico do processo de legislação não foi da forma como você (se me permite a intimidade) mencionou e a lei aborda colateralmente questões de propriedade intelectual, o que também é inaceitável, pois precisamos de um debate franco sobre esse assunto. O relatório da IIPA de 2009 é claríssimo em demonstrar esse interesse. E é essa é minha única e bastante resposta para o comentário do Sr. Portugal.
Mas o debate não tem sido franco, e o artigo mencionado pelo Sr. Portugal insere três verbos no artigo do ECA que trata do combate à pedofilia, sem nenhuma alteração substancial na forma de lidar com esse crime. Mas a bandeira da pedofilia é incontestável e serve para empurrar a aprovação da lei, além de trazer os holofotes para a questão. Então a crítica: falar que esse é um projeto que vai combater a pedofilia não seria usar um rótulo de maneira inadequada, exatamente como você aponta no uso da referência ao AI-5? Se não, há uma incoerência no seu raciocínio. Se sim, não entendo a crítica somente ao movimento que se propõe a interromper a acelerada tramitação desta lei desde que chegou ao Senado para jogar mais luz a este debate.
Concluo com o princípio de especialização das leis, mencionado no comentário do Sr. Portugal, dizendo simplesmente que se assim fosse, violação de direito autoral não seria crime, pois está previta no Código Penal e não na Lei especial de direito autoral. Mais que isso, o PL pode acabar por criar uma nova camada de proteção, criminalizando por por exemplo a violação de DRM. Tal não é violação de direito autoral (portanto não regulada pela tal lei especial), mas caberia na interpretação dos artigos propostos.
De qualquer forma, que bom que seu artigo trouxe mais luz e mais interesse à esse debate. É de extrema importância que quem acompanha e apóia a causa contra o Projeto de Lei ou contra seus principais problemas (como você faz) esteja esclarecido nesse debate.
Saudações
Moncau
19 Jun 2009, 23:57
JA ESTAVAMOS FARTOS DAS IDEIAS UNISSONAS! O TENHO 25 ANOS DE SERVICOS NA TI PUBLICA E CONFESSO QUE ESTAVA TENTANDO ESCREVER ALGO A RESPEITO...MAS DIANTE DO ATIVISMO EXACERBADO DESISTI.
VOCES NAO SABEM O QUE FOI O AI5. SE SOUBESSEM NAO EMPREGARIAM TAL TERMO INDISCRIMINADAMENTE. O MAL DOS JOVENS DE HOJE E ACREDITAREM NO QUE ENCONTRAM NA INTERNET.
VOU ACOMPANHAR ESTE DEBATE.
19 Jun 2009, 22:59
Sua alegação de "A aprovação do PL Azeredo no Senado se deu em larga medida em função do combate à pedofilia, apesar do projeto não ter absolutamente nada a ver com isso." não procede. A leitura cuidadosa do Projeto em toda a sua tramitação com certeza não propiciaria a sua crítica.
Veja que no art. 5º do PL 84 de 1999, aprovado em novembro de 2003 já havia a disposição de tipificar o crime de pedofilia quando praticado usando meios de informática, no Código Penal (e que propiciou a alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, no seu art. 241, com penas mais fortes), como uma variação da redação original de 1999, ainda como pronografia em geral, quando ele foi apresentado:
Art. 5º o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro
de 1940 – Código Penal, passa a vigorar acrescido do
seguinte artigo:
“Pornografia infantil”.
Art. 218-A. Fotografar, publicar ou divulgar,
por qualquer meio, cena de sexo explícito
ou pornográfica envolvendo criança
ou adolescente:
Pena – reclusão, de um a quatro anos,
e multa.
§ 1º As penas são aumentadas de
metade até dois terços se o crime é cometido
por meio de rede de computadores
ou outro meio de alta propagação.
§ 2º A ação penal é pública incondicionada.”
Quanto aos direitos autorais, como o PL 84 de 1999 não trata disso, deixo o assunto para o Professor José Antônio Milagre.
Ainda assim há que lembrar que o prncípio geral do direito, a especialização das leis, orienta que havendo lei especializada dever-se-á tratar o direito atingido pela lei especializada, que prevealece sobre a Lei Geral, no caso o Código Penal.
19 Jun 2009, 20:47
Grato pelo comentario
Jurei que não ia discutir a essência do PL, mas não resisto ao debate. Vamos esquecer tudo e focar no 22, ok ?
1) FIM DA INCLUSÃO DIGITAL
Não nasce no 22, mas no 16 dizer, ao definir como redes de computadores as de nível topológico local e regional, o que nos faz deduzir que telecentro, redezinhas, lan houses, wi-fi em shoppings, deverão atender a norma, dando um IP para cada usuário. O problema mora aí, esses locais usam Ip Compartilhado, e isso vai dinheiro, e $ é repassado ao usuário, e ai, o usuário vai se desestimular.
Aí sim, vem o 22 e obriga os "titulares de redes de computadores", e inclui também os de topologia local e regional, a manterem os registros. Esta é na minha opinião a promeira patologia. Deve-se obrigar efetivamente "PROVEDORES DE ACESSO" e não "TITULARES DE REDES DE COMPUTADORES"
Suprimindo este ponto, atenua-se a argumentação do fim da inclusão digital. E por favor, não cabe aquela outra história que os "grandes", diga-se, os provedores, diga-se ainda, os de topologia nacional ou mundial também serão prejudicados pois terão de fazer "onerrrrroooooooooosos" investimentos o que afetará a inclusão digital. Por favor, atuo na área e repito, os grandes estão prontos, há pelo menos uns 3 (três) anos.
Ainda no 22 e explorando outro tema o qual o senhor comunga:
2)FIM DA PRIVACIDADE NA INTERNET O GRANDE BIG BROTHER
Mais uma vez aqui temos uma patologia no projeto, porque o Inciso I do 22 está correto à medida em que pela primeira vez no ordenamento juridico, descreve quais os "tipos de dados que serão coletados", nada como o apregoado pelos movimentos AI-5 como "Seu chat do UOL será logado, você até poderá ter apelidos, mas eles registrarão tudo", nada disso, apenas: IP, DATA e HORA, CONEXÃO.Está lá, que ler sabe!
E isso meu caro já é coletado hoje! Agora, hoje, quem garante que o provedor não coleta mais que isso ? Agora, hoje, quem garante que o Provedor não usa estes dados para traçar teu perfil de consumo ? Ou para te enviar spam? Nada garante. (E é aí o "nó" dos provedores guardado no armário, e não a retórica dos "custos") Mais, o que podemos fazer se decobrirmos que o provedor, hoje, está nos monitorando? Mais uma vez "Nada". Neste sentido o Projeto passa a punir a utilização indevida de dados e principalmente, quais dados serão coletados, uma garantia aos usuários...
Não fosse o "Malfadado" inciso II, que de uma forma digamos "capciosa", vem e faz desabar toda a dinâmica do Inciso I, ao prever que:
II - preservar imediatamente, após requisição judicial, no curso de investigação, os dados de que cuida o inciso I deste artigo e outras informações requisitadas por aquela investigação, respondendo civil e penalmente pela sua absoluta confidencialidade e inviolabilidade;
Em síntese, suprimindo do inciso II a malfadada expressão "E OUTRAS INFORMAÇÕES REQUISITADAS POR AQUELA INVESTIGAÇÃO" e desobrigando as Redes Locais ou Regionais das responsabilidades do Artigo 22, a meu ver, sanamos o principal fato à suposta "inibição da inclusão social, bem como garantimos aos usuários que a) O provedor só vai coletar o que hoje já coleta, e b)se ele coletar algo a mais ou usar idenvidamente, você, cidadão, tem uma Lei para se apoiar e buscar seus direitos.
É minha visão, o que não posso, amigo moncau, é complacitar desta dinâmica modista de reputar o Projeto INTEIRO como imprestável.
Quanto ao direito autoral e outros tipos, vou pontuar amanhã a noite, pois dou aula fora o dia todo. Inclusive fazendo um checklist para que o Portugal nos responda, caso queira. Abraço
19 Jun 2009, 19:57
Achei interessante o seu texto mas não posso concordar com seu conteúdo. Digo isso como advogado e tendo participado de praticamente todas as discussões envolvendo o projeto.
Há muitos problemas no PL, e muitos problemas relativos à legislação de direito autoral sim. Seria complicado abodar nesse espaço temas complexos como esse, mas para confirmar isso não é preciso ser doutor em direito, ou mesmo conhecer a fundo o histórico do projeto (aqui tenho outras discordâncias com seu artigo), basta acessar o último relatório da IIPA (de 2009) em http://www.iipa.com/rbc/2009/2009SPEC301BRAZIL.pdf apertar ctrl F e procurar por cybercrime.
Três referências serão encontradas: A primeira, na pp. 2, no item "Priority actions requested to be taken in 2009 / LEGISLATION, diz, nestes exatos termos: Work with the House of Deputies’ Anti-piracy Special Committee to pass pending legislation aimed at providing and
enhancing the tools and measures necessary to conduct effective copyright enforcement (such as (...) adopting the cybercrime bill)
Na terceira referência (pp. 10), o relatório é mais explícito. Copio na íntegra logo adiante: Cybercrime Bill (Bill 89/2003): "BSA reports that Bill 89/2003 advanced last year and was approved by the Senate, but is still under consideration by the Chamber, and this bill is expected to pass in 2009. This bill amends the Penal Code to create criminal sanctions for Internet crimes, such as child pornography, invasion of privacy, identify theft, and the like. There also is a provision which establishes that ISPs shall only provide information regarding users to authorities with a judicial request; MPA is lobbying to have this particular proposal modified in order to allow ISPs to provide users’ information through a court order and not only to police authorities and prosecutors."
Veja que o relatório menciona explicitamente o projeto e os interesses de BSA e MPA (Hollywood). Ora, se não há interesses da indústria de direito autoral, por que a própria indústria se manifesta a favor do projeto?
Quero abordar somente outros dois pontos: a) o do ativismo em relação à legislação atual x o PL Azeredo (me perdoe se vc não gosta do termo) e; b) o do histórico desse projeto.
a) é evidente que a lei atual precisa ser mudada, mas ela não está em discussão no Congresso e, antes desse projeto de lei, não havia a articulação da sociedade que agora se demonstra. A partir de agora, será muito mais fácil articular a sociedade em torno dos projetos que lhe sejam caros.
b) sua leitura está equivocada. Na FGV fizemos um largo estudo sobre as legislações atinentes à intenet no Brasil. E foi justamente no PL Azeredo que questões como o cadastramento de usuários foram ganhar destaque, em detrimento justamente da idéia de preservação da privacidade, etc.
Dito isso, resta fazer uma última ressalva. O lado de lá, especializado que é em política, atua muito bem em fazer a promoção do seu projeto com base em rótulos inverídicos. A pedofilia foi o mais claro exemplo. A aprovação do PL Azeredo no Senado se deu em larga medida em função do combate à pedofilia, apesar do projeto não ter absolutamente nada a ver com isso. A segurança do usuário, a disseminação de vírus, os crimes contra o patrimônio, todos estes rótulos de fácil identificação, servem como bandeira para empurrar adiante um projeto que pode atender outros interesses, como propriedade intelectual, para dizer o mínimo.
Seria importante acrescentar no seu artigo uma crítica a essa estratégia adotada pelos defensores do projeto, mas não a vejo constar do seu texto. Impressiona, por outro lado, que a crítica dirija-se ao movimento que busca esclarecer estes problemas. Os rótulos adotados pelo movimento, por si próprios dizem muito pouco, mas representam uma associação muito menos forçada do que a utilizada pelos que defendem o projeto.
A privacidade está sim em risco com o PL da forma como está. E há sim artigos que endereçam de maneira diagonal a questão da propriedade intelectual. Basta procurar as informações no local certo, que isso fica muito claro.
Um abraço,
Luiz Fernando Moncau
19 Jun 2009, 18:54
Vou responder seu comentário mais tarde, eis que aqui há exatos 8 minutos, este que vos escreve entra em sala para ministrar aulas...
Por hora deixo uma pequena frase, para reflexão:
“Sob a ação de uma emoção ou impulso comum, um agregado físico de pessoas, transitório e instável, é capaz de ação conjugada, pode linchar, apedrejar, sublevar-se, ovacionar. A este agregado humano chamamos de multidão.” M.B.L Della Torre
Será que não somos mais um na multidão ?
19 Jun 2009, 17:13
Como analista de sistemas tenho me debruçado sobre o assunto dos crimes cometidos em informática desde os meus primórdios como profissional, depois como Diretor do SERPRO e trabalhado neste projeto nos últimos cinco anos como Assessor Técnico do Senador Eduardo Azeredo.
Muito bom, claro, conciso e didático.
Embora não seja advogado, e menos ainda especialista em computação forense, não vejo criminalização de inocentes.
Isto porque, como não existe a forma culposa nos crimes tipificados no projeto de lei (negligência, imperícia ou imprudência) não existe crime culposo conforme dispõe a definição de "crime culposo e crime doloso, art. 18 paragrafo unico do Código Penal".
E a não-criminalização, seja no 285-A(acesso não autorizado), seja no 285-B (obtenção de dados sem autorização), é reforçada pelo conceito da exclusão da ilicitude, art. 23, ou seja não será crime baixar musicas, livros, filmes, etc, para o "seu" celular, para o "seu" computador, para o "seu" dispositivo, ..., porque "é um exercício regular de direito", desde que as músicas e livros e filmes não estejam protegidas por restrição de acesso, conforme ressltado pelo senhor.
Estou à disposição para enviar, a quem desejar receber, os pareceres, a íntegra do texto e outros documentos.
Em um vídeo recente, http://www.youtube.com/watch?v=EEN_q3GlFyI&feature=channel_page , deste mês de junho, o Senador comenta de viva-voz, da Tribuna do Senado, os mesmos equivocos publicados, contestados pelo senhor neste artigo.
19 Jun 2009, 15:30
"Outro ponto...uma coisa é o que o autor fala sobre a política de guardar dados dos usuários "...os provedores já fazem isso..." outra coisa é você tornar isso OFICIAL! Fazer esse tipo de arapongagem (palavra tão usado ultimamente) é o absurdo do absurdo!"
Daniel, a gravação de dados hoje não é "arapongagem", mas você USUÁRIO, assina um contrato ou um Clickwrap AGREEMENT, ou termo de adesão onde o provedor, a lan house, a casa da mãe joana, o macdonalds ou qualquer access point que lhe atribua um ip deixa claro que vai gravar estas informações.
ARAPONGAGEM é algo, etimologicamente "debaixo do pano". Não, nós constantemente (conscientes ou não) somos "forçados" a assinar que "SABEMOS" que estamos sendo gravados ou loggados!
E porque os PROVEDORES (de qualquer natureza) fazer isso? Porque não são loucos de não registrarem, pois 95% dos Tribunais Brasileiros responsabilizam os Provedores pela não manutenção dos dados. Ou seja o que o PL faz é obrigar por Lei, aquilo que hoje os provedores estão obrigados pelas constantes e reiteradas decisões do Judiciário.
Exemplificando: Aquela dócil jovem que tem fotos indevidas divulgadas pelo G-mail. Ela processa o Google para que este informe "informações de servidores" do usuário que criou a conta no G-mail. Se o Google falar, "não tenho dever de registar"...A Jusitiça entende que ele inviabilizou uma investigação, então ele responde ($$$) em face da dócil e ingênua adolescente...
Amigo, nenhum ISP é louco de não logar os chamados "Registros de Servidores" hoje. E Porque? Porque se amanhã bate um oficial de justiça na porta dele e ele fala "Ah,não tenho, não posso violar meu cliente!" Ele toma pau!, diga-se, vai ser condenado a Indenizar.
E é neste ponto que mora o Perigo, sabendo que o Judiciário condena o provedor que não registra a atividade dos usuários na Rede, estes ISPs estão hoje instalando nitidos CARNIVORES, coletando mais que "Informações de Servidores", que são:
1) IP
2) Data e Hora
3) URL (eventualmente) sem acesso ao conteúdo.
Mas coletando TUDO, ou seja, "DESTROÇANDO" a privacidade dos usuários. Não incomum termos (concretos) casos em que o provedor, COM MEDO DA JUSTIÇA, incrivelmente, e lamentavelmente apresenta
1) CONTEUDO DOS E-MAILS
2) CONTEÚDO DOS SITES ACESSADOS
3) SNIFFING DAS PORTAS DE COMUNICADORES
4) ET ALL
e outros dados que JAMAIS deveriam ser logados. Não cansa insistir mas nenhuma investigação precisa mais do que Informações de Servidores, diga-se IP, data e hora, URL acessada (EVENTUALMENTE).
E é neste ponto que vejo o PL como um LIMITADOR dos PODERES INVASIVOS DOS PROVEDORES, que hoje, com medo de condenações do JUDICIÁRIO, estão registrando informações absolutamente condifenciais. Pelo projeto, SÓ COM ORDEM JUDICIAL, o provedor pode logar REPITA-SE, IP, DATA e HORA, URL acessada. Ou seja, se ele registrar uma VÍRGULA a mais, PROCESSO NELE. Ou seja, os Provedore sim estão com medo do PL, e com a Lei, PODEMOS SIM PROCESSAR OS PROVEDORES INVASIVOS, com os lixos de sessions, "web beacons", cookies, etc.;
Teremos base legal para processar provedores invasivos:
Se duvida ou não leu a Lei veja:
Art. 22. O responsável pelo provimento de acesso a rede de
computadores é obrigado a:
I - manter em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo
de três anos, com o objetivo de provimento de investigação
pública formalizada, os dados de endereçamento eletrônico da
origem, hora, data e a referência GMT da conexão efetuada por meio de rede de computadores e por esta gerados, e fornecê-los exclusivamente à autoridade investigatória mediante prévia requisição judicial;
Como vê, Provedor tem que registrar SÓ, SÓMENTE, TÃO SOMENTE, NADA MAIS QUE, IP, DATA, HORA DA CONEXÃO, MAIS NADA, e só FORNECER COM ORDEM JUDICIAL. Agora hoje... Estão coletando muito mais...Porque? Porque não existe lei que diga a eles "O QUE DEVE SER REGISTRADO" ou que puna o infeliz pelo registro indevido de dados. E isso é enfiado guela abaixo em todos nós.
O Defeito que vejo no artigo 22 está no inciso II:
II - preservar imediatamente, após requisição judicial, no curso de investigação, os dados de que cuida o inciso I deste artigo e outras informações requisitadas por aquela investigação, respondendo civil e penalmente pela sua absoluta confidencialidade e inviolabilidade;
Justamente na expressão "e outras informações requisitadas por aquela investigação". Isso tem que ser expelido, pois do contrário, nunca saberemos quais informações nossas estão sendo "coletadas" por determinação das autoridades. Aí sim, é 0 a 0.
Obrigado pelo debate! Quanto a dificuldade de econtrar leis...Entre em contato.
19 Jun 2009, 15:10
Estou de alma lavada.
19 Jun 2009, 14:36
Cheguei a enviar para o gabinete do Sen. Azeredo um email pedindo uma copia do projeto de lei, mas ainda não recebi retorno. No seu texto não encontrei tantas falhas, mas houve uma primordial, você misturou P2P para fins legais com P2P para fins ilegais.
E como disse uma vez Jean-Paul Sartre.
"Ainda não entendi, mas tendo a apoiar os jovens."
19 Jun 2009, 13:55
Se já existem outras leis específicas para tais crimes, por que colocar de novo nesse projeto?
Outro ponto...uma coisa é o que o autor fala sobre a política de guardar dados dos usuários "...os provedores já fazem isso..." outra coisa é você tornar isso OFICIAL! Fazer esse tipo de arapongagem (palavra tão usado ultimamente) é o absurdo do absurdo! É como se gravassem todas as suas conversas telefônicas por anos...ei espera aí...já fazem isso hoje em dia! Hahahahahaha!
A nossa privacidade é uma ilusão.
A nossa pátria é uma piada.
Essa lei, mesmo que aprovada de qualquer forma (texto original, muito alterado, pouco alterado...) não vai ser respeitada...Temos o congresso, a instituição que deveria ser a mais respeitada e respeitosa de toda a nação, como prova cabal de que lei é algo escrito em um papel e mais nada.
Fico feliz pela discussão, mas triste pelo país.
Me desculpe por fugir COMPLETAMENTE do tema...mas foi um desabafo.
Grato.
19 Jun 2009, 13:22
Para balizar nossa discussão, quero deixar claro que não sou nem Advogado e nem Bacharel na area de Direito, sou Publicitário e ativista pela liberdade na rede desde 2006.
Acho interessante a discussão, entretanto é importante levar em conta que:
a)O termo projeto Azeredo ganhou notoriedade por que é justamente este Senador seu mais feroz defensor, de forma que não há como dissociar a imagem do projeto de lei ao Azeredo.
b)A sua argumentação é essencialmente técnica, mas o texto parece ser dirigido a um publico leigo em termos juridicos, de forma que não fica claro sem o devido nivelamento do discurso.
e)O Ciberativismo, é uma manifestação popular, de pessoas plurais e com interesses igualmente plurais e um foco em comum, a liberdade na rede.De forma que cada um ataca na sua realidade, e o grande disto é perceber que estamos frente a uma cultura totalmente nova que esta mudando valores, conceitos e culturas, e dai a razão do choque.
f)O movimento ciberativista se da nas pontas, como o famoso texto: A Internet é um mundo de pontas. É um movimento descentralizado, sem uma liderança e coordenação clara. Volta e meia diversos nucleos atuam em diversas esferas, no melhor modelo, cada um faz o seu melhor. Alguns disseminam, outros atuam junto aos parlamentares, outros fazer FlashMob que voce critica, outros estudam o projeto e fazem propostas, ou você acha mesmo que isto não esta sendo feito?
g)A minha preocupação e de diversas pessoas, inclusive da area juridica, e que temos a certeza de que mesmo que o projeto vire lei, ele não vai funcionar e desta forma alimentara um processo perigoso de criação de leis cada vez mais "Draconianas" que podem acabar tornando a Internet um ambiente inospito.
h)Por fim, não devemos deixar de levar em conta que existem diversos beneficiados e interessados na aprovação do projeto de lei tais como a Industria Cultural, a Midia, os Bancos, Industria de Certificação digital, dentre outras. Isto aliado ao fato deste movimento estar sendo mundial, em função da criaçao de mitos pelas midias, onde se amplificam de forma assustadoras os verdadeiros numeros de crimes na Internet,que retroalimentam esta "necessidade", só isto é suficiente para olharmos o projeto de lei com mais cautela.
19 Jun 2009, 11:49
A invasão, está aqui, hoje, nos dias atuais, veja um exemplo:
Coleta e uso de informações
* O Yahoo! coleta informações pessoais capazes de identificá-lo quando você se registra para obter uma conta no Yahoo!, usa alguns produtos ou serviços do Yahoo!, visita páginas do Yahoo! e quando você entra em promoções ou concursos. O Yahoo! também pode receber informações que identifiquem o usuário advindas de parceiros de negócios.
* Ao se registrar no Yahoo!, perguntamos seu nome, endereço de e-mail, data de nascimento, sexo, CEP, profissão, ocupação e interesses pessoais. Uma vez registrado e utilizando nossos serviços, você passa a não ser anônimo para nós.
* O Yahoo! também recebe e armazena automaticamente informações em nossos servidores de suas atividades advindas de seu navegador, incluindo seu endereço IP, informações do cookie do Yahoo! e a página que você acessou.
* O Yahoo! usa suas informações para três propósitos gerais: (i)personalizar os anúncios e o conteúdo que você vê; (ii)atender a seus pedidos por certos produtos ou serviços; e,(iii) para contatá-lo sobre novos produtos ou ofertas especiais.
Ésse é o foco do debate. E não a sanidade do PL, mas os abusos difusos e concretos cometidos diariamente!
19 Jun 2009, 11:29
Não pode ser lamentável o debate Eduardo.
Por favor indique no texto onde eu estou defendendo a restrição à liberdade?
"Lamentável alguém defender neste forum a restrição da liberdade seja pelo motivo que for. "
Tá vendo, mais uma vez eu confirmo as mesma tese da "cegueira"... Não se pode discutir o tema atualmente que... "Já tem mas um defendendo a restrição da liberdade".
Vamos pensar, já parou para analisar se enquanto vocês batem no projeto do senador azeredo outras leis estão correndo a toque de caixa com efeito restritivo semelhante...Só que vendida de outra forma...?
Voce sabia ...?
Fique a vontade. Um abraço.
19 Jun 2009, 11:10
Lamentável alguém defender neste forum a restrição da liberdade seja pelo motivo que for.
19 Jun 2009, 10:31
Esse é o problema, vocês jogam tudo sempre na mesma bacia! Lei é lei, não importa sobre o que! Isso é lamentável. Primeiramente não preciso de promoção nem de ativismos para sobreviver.
Preste atenção, se puder, pois não vou repetir. Em nenhum momento sou "ciclico":
a) Quando digo que existe Lei, estou me referindo a Legislação que já penaliza hoje o P2P, o intercâmbio de Arquivos, a ripagem de DVDs piratas, ou seja, as Leis que infelizmente já protegem o DIREITO AUTORAL, para sua maior informação,veja o "aleijão" que temos desde 1998 na Legislação Brasileira, na Lei 9610/1998:
Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:
VIII - a utilização, direta ou indireta, da obra literária, artística ou científica, mediante:
X - quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.
Ou seja, porque ninguém questiona esta lei absurda que prevê que "QUALQUER MODALIDADE DE USO QUE SE INVENTE NO FUTURO" é ilegal? Talvez porque Criticar o "PROJETO AZÉREDO" seja mais fácil.
"Ah mas com a Lei do "AZERÊDO" vão interceptar suas comunicações mediante requisição de autoridades!!!!"
Com a Lei??? Desde 1996 isso é possível e quem REALMENTE MILITA NA ÁREA DO DIREITO, diariamente, sabe disso, veja, na Lei 9296/1996:
Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
b)O Sr. deve ter cautela a tratar de leis. Ao concluir de maneira impensada, "se já existe lei, porque o projeto de lei de crimes?", o Sr. simplesmente não alcançou o que eu tentei expressar em meu "ciclico texto". TEMOS SIM no ordenamento jurídico Leis que já protegem a industria autoral ou amparam a interceptação telemática, de maneira que não será o PL que vai acabar com a Internet, privacidade ou a liberdade de informação, como vocês apregoam, MAS EFETIVAMENTE não temos Leis contra "Pescaria de Senhas", "Furto ou dano (virus) em Software", "Ataques de negação de Serviços", "Invasão de Privacidade na Web", "Interrupção de Serviços Telamáticos Públicos" dentre outros, ou seja, neste ponto o Projeto não pode ser desconsiderado e precisamos de Lei.
c)Critico de maneira lúcida os Arts. 285-a, b, e 22, mas não por isso o nomeio de AI-5. Aliás, bom fosse que ao invés de movimentos e Buzz nas mídias, os Senhores também "saíssem do muro" e condensassem todas esta revolta em papel, apresentando propostas, e principalmente, não "iludindo" profissionais de Internet e Comunicação com profecias que não podem provar, mas meras conjecturas com base em escrituras filosóficas.
d)Quanto ao Buzz Marketing, primeiramente decidi publicar MINHA OPINIÃO no DICAS-L (só aqui e meu blog), com o aval e aprovação do RUBENS, para discutir e apresentar minha opinião, sobretudo aos militantes do Software Livre. Se quisesse Buzz publicava nos portais, ou ia em TV shows, faria passeata, podcasts, reunião em praças ou outras atividades que temos visto por ai. Se tivesse qualquer interesse na causa, certamente integraria um de vossos movimentos. Acho estranho que os Senhores da liberdade não aceitem ou se revoltem contra opiniões contrárias. (A Liberdade é para quem ?)
Meu unico interesse é o debate, aqui, mais nada. Sou professor acadêmico, minha profissão (docência) é tudo e não preciso ficar indo a Brasilia fazer agendinha com Deputados ou Movimentos na Avenida Paulista. Mas reitero integralmente a minha posição externada neste artigo, sem tirar uma virgula. Falar é fácil que "a Rede vai acabar" com o Projeto, o dificil é provar
Grato pela critica construtiva.
19 Jun 2009, 09:11
Posteriormente ele critica os artigos 285a, 285b e 22, ora se não são os MESMOS que criticamos, então o que ocorre? Não entendo o autor?
Mais adiante o autor fala do carater de promoção individual, ora vejamos, pessoas que como eu, Sergio Amadeu e outros, dedicamos nosso tempo ao ativismo, com prejuizo de seu proprio lazer, obviamente acaba em evidência, então nada mais natural do que isto gerar um reconhecimento público, o que é muito diferente de auto-promoção. Por outro lado o autor utiliza-se, acidentalmente ou não, de um artificio muito comum no buzz marketing que é o de posicionar-se contra a corrente, e neste caso gera burburinho. Isto ocorrendo o autor nada mais fez que uma auto promoção, e ai sim, com pouco esforço, tornando-se alvo das proprias críticas.
Por fim, achei o artigo com um raciocinio cíclico, muito comum no discurso politico, onde espalha-se a percepção de ser do contra e posiciona-se a favor, desta forma agradando a "Gregos e Troianos"
18 Jun 2009, 21:06
A comparação com o famoso "AI-5" do governo militar não se aplica a este projeto nitidamente de esquerda , no estilo "1984" de George Orwell . Recomendo a leitura do mesmo , que tem um inglês muito fácil , ou a versão em português , com os riscos do tradutor .
Vivemos a ditadura "democrática" da esquerda , que criou a "CPMF" para saber das suas contas bancárias e progrediu nos mais diversos métodos de invasão da sua privacidade , sempre preservando os "Direitos Humanos" só dos contraventores .
O "AI-5" se preocupou com quem pretendia tomar o poder dos militares passando ao largo da democracia , vide quantas vítimas fizeram as "vítimas da Repressão" , estas sim , lautamente indenizadas pela "Anistia" .
Sejamos brasileiros , cívicos e patriotas e percebamos que esse projeto se assemelha mais a Hitler e sua queima de livros , à Inquisição pelo mesmo e pelos "hermanos sul-americanos que desde Fidel , não pararam de disseminar a democratura e nunca a democracia e a liberdade de pensamento .
Acordemos !
18 Jun 2009, 20:44
Apesar do Senador Azeredo ser famoso por não propor soluções que realmente solucionáriam problemas. Eu sou extremamente favor de uma leia sua que regulamenta a profissão do Analista de Sistemas, a profissão existe a anos, porém, sem nenhuma regulamentação ainda, creio que a lei de regulamentação que ele propôs não foi continuada justamente pelo forte preconceito que a "Comunidade WEB" tem por ele. Realmente, a lei da regulamentaçao proposta por ele restringia bastante quem poderia ser um Analista de Sistemas, mas tal restrição é necessária.
Imaginem isso:
Com certeza, um médico tem plenas condições de atuar como um enfermeiro, mas com certeza um enfermeiro não tem condições de atuar como médico.
Por essa lógica, esta mais que certo que pessoas com diploma em física, ou matemática, não tem condições de exercer a função de analista de sistemas, apesar de hoje em dia existirem profissionais que exercem esta função sem serem ao menos graduados em um curso que englobe as capacidades de um analista de sistemas.
18 Jun 2009, 19:00
Lei 9610: de 1998:
Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:
VIII - a utilização, direta ou indireta, da obra literária, artística ou científica, mediante:
X - quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.
e Lei 9296: de 1996:
Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I - da autoridade policial, na investigação criminal;
II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
Agora não é por isso que devemos nos conformar com os erros desta lei que se promulgada poderá prejudicar inocentes...
18 Jun 2009, 18:05
Manter arquivado dados de acessos de usuários acho um crime maior até do que o crime que o usuário possa estar fazendo.
Imgine o que pode ser feito com esses dados! Espionagem, sabotagem, suborno! Lembre os casos das escutas telefonicas!
O grande problema no Brasil é simplesmente a quem confiar essas informações, sem falar nos casos de roubo desse tipo de informação.
Problema não está em ter ou não ter, mas em quem pode ter ou não ter essa informação, que isso sem dúvida alguma não funciona no Brasil.
[]'s
18 Jun 2009, 15:20
Um alerta a Comunidade do Software Livre, no DICAS-L, a casa do Software livre,que corajem!
Interessante a abordagem do Autor, ao não se posicionar a favor do Projeto de Lei mas alertar para os "excessos" em tratá-lo com integralmente desprezível.
Sem anfibologias, mas o discurso na Internet estava prá lá de unânime é sempre bom a existência de antíteses, como a que foi brilhantemente apresentada.
Mas eu também concordo que os arts. 285-B e 22 Precisam de reformas, mas com certeza, o resto da Lei como dano e estelionato eletrônicos são fundamentais! E o que dizer do art. 154 então, excelente artigo, vai punir empresas que usam bancos de dados para spam ou marketing.
Também quero autorização para impresssão e discussão em sala aqui e BH.
Viviane N. Cruz
vivistephanie@ig.com.br
18 Jun 2009, 13:59
Um ponto me chamou muito a atenção:
"Não se pode imaginar que teremos uma redução à inclusão digital pelo fato de uma Lei punir criminosos e não usuários da Rede."
Heim? Em <url:http://nau.deriva.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=123:contra-o-ai-5-digital-dez-criticas-ao-projeto-azeredo&catid=1:noticias&Itemid=50>, Túlio Vianna comenta o seguinte:
6. O art.21 exige que o o provedor de acesso armazene por 3 anos os dados de endereçamento de origem, hora e data da conexão efetuada, o que, na prática, equivale a inviabilizar completamente a existência de redes wifi abertas, dificultando a inclusão digital e violando a privacidade dos usuários que terão seus dados de conexão à Internet rastreados pelos provedores de acesso, em nítida violação ao art.5º, X, da Constituição da República. Além disso, a medida é ineficaz, pois criminosos experientes poderiam usar técnicas para camuflar seus rastros.
Pelo disposto no parágrafo acima, o projeto do senador "pune" não só criminosos e de fato complica de forma prática projetos de "inclusão digital".
18 Jun 2009, 13:52
18 Jun 2009, 12:56
Excelente artigo.
Não tinha pensado a questão sob esta ótica e é talvez a primeira opinião divergente, depois da do Senador Azeredo (é claro), que encontro na Internet.
Realmente chamar de AI-5 o movimento é uma besteira e tanto. Mas ainda assim entendo que o PL (Do Senador AZEREDO?) é falho e merece ser alterado nos artigos citados pelo autor.
Grato pela informação
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