Profissão TI: As duas faces do freelance
Por José Antonio Milagre
Data de Publicação: 19 de Janeiro de 2009
Embora todos saibam da necessidade da regulamentação da profissão de ti
como um todo, a qual venho esforçando-me na medida do impossível, chega uma
hora que todos nós precisamos trabalhar "de verdade" ou empregar mão-de-
obra, e a questão que surge é, qual a melhor forma de contratar alguém.
O freelance cresce absurdamente na área de Ti. Algo que era para ser uma
modalidade de contratação para uma rápida empreitada, de não mais de três
meses passa a ser a regra nas contratações de tecnologia. Conheço pessoas
que são "freelancers" há anos em empresas, cumprindo horários, recebendo
ordens, e remunerados para isso...
Mas porque o "freela" é a onda da vez?
Inicialmente não se deve confundir freela com empresa/firma individual ou
informal. O empresário individual é pessoa jurídica com CNPJ, mas que não
pode adotar uma denominação como "XPTO Sistemas", tendo que usar firma, ou
seja, o nome da pessoa física do empresário, como "José da Silva - firma
individual" Já o informal é aquele que presta o serviço, enfia o dinheiro
no bolso e dane-se, sem impostos, sem previdência, sem recolhimentos, sem
encargos, ou seja, o que pensa só no "hoje", assumindo correr riscos legais
de ser ilegal. Um dia a casa cai com 100% de multa. Ou, como você explica
seu carro importado e apartamento na praia sendo um desempregado ou sem
contratos?!
Existe também o "informal quebrantado", aquele que empresta nota de outras
empresas, e que sempre vai ser contratado para o "servicinhos", deixando os
grandes para os que tem coragem de se constituir legalmente.
Emprestar nota é crime contra a ordem tributária.
O freelance se enquadra na legislação brasileira na modalidade de trabalho
autônomo. Segundo a Lei 8212/1991, trabalhador autônomo é a pessoa física
que exerce por conta própria atividade econômica de natureza urbana, com
fins lucrativos ou não.
Isso mesmo, sem patrão, sem horário, sem salário, mas obedecendo preceitos
e recebendo uma remuneração pela atividade. Você também não se vincula ao
local de trabalho, podendo trabalhar, em casa, na praia, no shopping,
enfim, o freela é independente e a princípio não tem exclusividade com um
cliente. A aparente maravilha não é bem assim...
Não deve ser novidade aos leitores, mas o custo e o risco de um freela
legal em uma empresa é maior. Este profissional pode emitir nota fiscal ou
recibo de profissional autônomo (Famosas RPAs) cujos encargos são maiores
do que o de uma pessoa jurídica prestadora de serviços (pj).
O contratante (seu cliente) tem que arcar com o Imposto de Renda do freela,
na fonte, igualmente deve recolher 11% de INSS (a época da elaboração deste
artigo). Já o freela deve ter um PIS e um Cadastro na Prefeitura, arcando
com o ISS (Imposto sobre Serviços), por nota ou presumidamente. Moral da
história, você é chamado para um serviço, a empresa pergunta se tem nota, e
você diz que sim! Na hora de apresentar, dá uma de "João-sem-braço" e boom!
A empresa recebe uma pancada para pagar. E se não recolher? Pode ser
multada futuramente. E se recolher os encargos a menos achando que o freela
era um PJ? Se o leão pegar, vai ter que realizar retificação de Imposto de
renda na fonte e ainda pagar uma multinha.
Moral da história dois: A empresa vai pagar por seu serviço, mas "é o
primeiro e último serviço que presta a ela".
Para o empregado, acontece das empresas contratarem freela e simplesmente
"esquecerem-se" ou assumirem os riscos da multa pelo não recolhimento do
INSS ("esperticies brasileiras"), e então, naquela hora crítica da vida em
que você mais precisar receber seu benefício previdenciário....Como diria o
padre e sábio filósofo Quevedo: "Isto non ecziste!"
Assim como você é independente agora, deverá ser independente no futuro,
sabendo que não terá direito a férias, 13º, FGTS, vale transporte, vale
refeição, plano de saúde, e demais benéficos trabalhistas de um trabalhador
vinculado. Por outro lado, é livre e pode contratar o número de clientes
que sua capacidade física, temporal e mental suportar.
E por falar em benefícios trabalhistas. O Freela é mais caro que um PJ,
para um serviço, mas para algumas empresas, não é mais caro que um
empregado registrado e vinculado a ela, e que a qualquer momento pode
ingressar com uma reclamação trabalhista parruda...
Pensando assim, advinhe o que alguns clarividentes fazem ?
Simples, vamos mandar todos os caras da ti embora, e fazemos uma proposta
indecente do tipo: "A empresa passa por problemas, quem quiser continuar e
suar a camisa terá que aceitar ser freela, ou seja, desligamos todos e
contratamos de novo. Tudo fica praticamente como antes..." Revoltante?
É, você não é obrigado a saber de leis. Mas o espertalhão agora tem uma
equipe que praticamente são trabalhadores vinculados, mas legalmente são
freelancers, a um custo e risco mais baixos.
Existem empresas e "empresas", e para o contratante honesto, é preciso
dizer também que existem freelas e "freelas". Cuidados são necessários. O
primeiro deles é atentar para que da relação não se crie um vínculo de
natureza trabalhista. Se o freela prova que fazia horário pontualmente, era
insubstituível, tinha superior hierárquico, e recebia para isso, pronto, é
o suficiente para a justiça declarar que de freela ele não tinha nada: ele
era é empregado!
O Contratante deve sempre respeitar o objeto do contrato do freela, não
solicitando ou permitindo que o freela faça nada além disso. (E como tem
freela que faz mais do que deve só pra depois ingressar com uma reclamação
trabalhista!) É interessante também formalizar um contrato, com cláusula
expressa de ausência de vínculo, e exigindo a inscrição no Cadastro de
Contribuintes do freela, bem como comprovação de regularidade tributária
(de que está pagando os impostos).
Enfim, o freela deve ser entendido como um "meio-termo" entre o "empregado"
que não tem condições de estruturar uma atividade empreendedora e o
"empresário", pessoa jurídica, que pode arcar com o ônus de um negócio
próprio. Lembre-se, freela não é Pj, mas sim uma modalidade legal de se
trabalhar profissionalmente e dentro da Lei. Embora mais oneroso às
empresas, pode ser uma alternativa a uma grande parcela de pessoas da área
de TI. No entanto, como toda a modalidade de trabalho, tem seus prós e
contras, que devem ser analisados e sopesados com cautela em cada caso,
tanto por parte do profissional, como por parte do tomador dos serviços.
Ao trabalho, fique esperto e, faça um seguro de vida!
Sobre o autor
José Antonio Milagre possui MBA em Gestão de Tecnologia da Informação pela Universidade Anhanguera. É Analista de Segurança e Programador PHP e C, Perito Computacional em São Paulo e Ribeirão Preto, Advogado Especializado em Direito da Tecnologia da Informação pelo IPEC-SP, graduado pela ITE-Bauru, Pós-Graduado em Direito Penal e Processual Penal pela Faculdade Fênix-SP, com defesa de tese e área de concentração Crimes Eletrônicos, Valor Probatório e o Papel da Computer Forensics, Extensão em Processo Eletrônico pela Universidade Católica de Petrópolis-RJ, Treinamento Oficial Microsoft MCP, Certificação Mobile-Forensics UCLAN-USA/2005, Professor Universitário nos cursos de TI e Direito da Anhanguera Educacional e de Direito e Perícia Eletrônica na Legal Tech em Ribeirão Preto-SP , Professor da Pós-Graduação em Direito Eletrônico pela UNIGRAN, Dourados/MS (Perícia Computacional), Professor da Pós-Graduação em Segurança da Informação do Senac-Sorocaba, Professor da Pós-Graduação em Computação Forense da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Vice-Presidente da Associação Brasileira de Forense Computacional e Presidente da Comissão de Propriedade Intelectual e Segurança da Informação da OAB/SP 21 a . Subsecção, membro do Comitê de Comércio Eletrônico da FECOMERCIO-SP, membro do GU LegislaNet e TI Verde da SUCESU-SP e palestrante convidado SUCESU-ES. Professor Convidado LegalTech, UENP-Jacarezinho, UNESP, FACOL, ITE, FGP, nas áreas de Segurança da Informação, Direito Digital e Repressão à crimes eletrônicos. Co-Autor do Livro "Internet: O Encontro de dois mundos, pela Editora Brasport, ISBN 9788574523705, 2008.
Para se manter atualizado sobre as novidades desta coluna, consulte sempre o newsfeed RSS
Para saber mais sobre RSS, leia o artigo O Padrão RSS - A luz no fim do túnel.
Recomende este artigo nas redes sociais
Veja a relação completa dos artigos de Cesar Brod