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Você já leu um EULA da Microsoft?

Por José Antonio Milagre

Data de Publicação: 18 de Janeiro de 2009

Bem a lógica é a seguinte: Quando você adquire um software ele contém um EULA específico (End user licence Agreement). Mas este EULA deve respeitar o chamado EULA Complementar, este disponível no site da Microsoft. Neste segundo documento, a MS já alerta que se houver conflito entre o EULA do produto e o EULA Complementar, valerão as disposições do EULA Complementar. Logo, pela lógica, será no EULA Complementar que encontraremos as "aberrações". Ao longo de uma série de artigos, vamos revisar os contratos dos principais softwares e sistemas operacionais de várias empresas, apontando nítidos abusos que por vezes passam imperceptíveis pelos Gerentes de TI. E não só softwares mas serviços como datacenter, hospedagem, etc.

Vamos encontrar o "Barrabás" no EULA Complementar da MS:

Você também poderá reproduzir uma cópia adicional dos Componentes do Sistema Operacional aplicáveis, somente para fins de arquivamento ou reinstalação dos Componentes do Sistema Operacional no mesmo computador em que foram instalados anteriormente.[2]

A primeira pergunta que faço é, um computador com um novo disco rígido é o mesmo computador? Um computador com uma nova placa mãe, efetivamente é o mesmo computador? Sabemos que o EULA é um contrato comum quando compramos o Software na "Caixa" ou uma licença OEM, juntamente com um computador. Mas sabemos que computadores ficam rapidamente obsoletos e aí que mora o perigo. Nos termos da Cláusula acima, poderiam me chamar de "Pirata" se eu desinstalasse o sistema de um computador e instalasse em outro mais novo! Seria algo como assinar TV à cabo somente para o aparelho televisor que comprou, tendo que permanecer sempre com aquela lata velha, se quiser estar "legal"! Legal?

Os Componentes do Sistema Operacional podem conter tecnologia que permite que os aplicativos sejam compartilhados entre dois ou mais computadores, mesmo que um aplicativo esteja instalado em apenas um dos computadores. Você poderá usar essa tecnologia em todos os aplicativos da Microsoft para conferência com vários participantes. Para aplicativos que não sejam da Microsoft, você deverá consultar o contrato de licença que os acompanha ou contatar o licenciante a fim de determinar se é permitido compartilhar o aplicativo.

E fumo na virtualização e thin clients da vida! Muita gente acredita realmente que a MS liberou a virtualização do Vista. Ótimo! O EULA do vista não contém mais a restrição, mas lembre-se, entre um EULA específico e um EULA complementar deve prevalecer as disposições de qual mesmo? Exato, do complementar. Ou seja, fique atento! Estamos presenciando mais um cenário de conceitualizações sobre virtualização, e o desfecho desta história será positivo para quem tem mais poder de investimento, e isto refletirá nos Tribunais. Caiu a ficha? Vamos falar mais de proibições da virtualização em breve

Por fim, não é de hoje que devemos ter ciência de que não existem garantias aos Softwares da MS, vírus, negligência, atuação de terceiros, tudo é ressalvado:

na extensão máxima permitida pela legislação aplicável, em nenhuma hipótese a microsoft ou seus fornecedores serão responsáveis por quaisquer danos especiais, incidentais, indiretos, punitivos ou conseqüenciais (incluindo, sem limitações, danos por: por lucros cessantes, perda de informações confidenciais ou outras, interrupção nos negócios, danos pessoais, perda de privacidade, falha no cumprimento de qualquer obrigação (inclusive de boa fé e com cuidados razoáveis), negligência e qualquer outra perda financeira ou de qualquer natureza) resultantes do ou de qualquer forma relacionados com o uso ou inabilidade no uso do software atualizado ou dos serviços de suporte ou o fornecimento ou falha no fornecimento de serviços de suporte ou de outro modo sob ou com relação a qualquer disposição deste eula, mesmo que a microsoft ou qualquer fornecedor tenham sido alertados sobre a possibilidade de tais danos.

Mas o mais interessante está por vir! Você sabe quanto a Empresa te indenizará por danos percebidos em decorrência do uso dos produtos da mesma, incluindo servidores e Banco de Dados? Cinco dólares americanos! Duvida? Então veja:

não obstante quaisquer danos que você venha a ter por qualquer razão (incluindo, sem limitações, todos os danos mencionados acima e todos os danos diretos ou gerais), a responsabilidade total da microsoft e de qualquer um de seus fornecedores sob qualquer disposição deste eula complementar e o seu exclusivo recurso para todas as hipóteses acima serão limitados ao valor efetivamente pago por você pelos componentes do so ou us$5,00 (cinco dólares americanos), o que for maior.

Barrabás! Certamente a empresa desconhece a Lei de Software Brasileira, que é clara ao prever que no Brasil são nulas as cláusulas que eximam o fabricante de software de garantia ou responsabilidade por danos.

Enfim, não citamos aqui outras aberrações como a "Alteração unilateral do EULA", a "Coleta da informações sobre o usuário", as "Realização de alterações remotas no computador do usuário" e outras Cláusulas que debateremos em breve. Gostaria de ouvir vocês sobre isso. Como tratam estas limitações na corporação em que trabalham?

Referências

  1. Contrato que utilizamos http://www.microsoft.com/brasil/msdn/produtos/VisualStudio/LicenciamentoFramework/Default.mspx

  2. Isto parece que muda com o vista: http://pedroaxl.com/wordpress/2006/11/06/mudancas-na-eula-do-windows-vista/

Veja a relação completa dos artigos da coluna Legaltech

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Opinião dos Leitores

Arilton Campos Silva
19 Fev 2011, 16:38
Certo , quer dizer que , eu quero fazer as coisas certinhas comprando um produto de "qualidade", depois esse produto me faz de otário me obrigando a ser escravo dele . ou seja a MS te faz de idiota quando tu compra um produto licenciado?
maldita , maldita ,maldita iinclusão digital!!!!
Fernando D'Andrea
13 Fev 2010, 14:39
A "interpretação possível" dada pelo José Antonio Milagre quase me fez rir em alguns momentos.

A microsoft libera virtualização no software dela mesma, mas, pelo visto, querem que ela disponha da mesma forma sobre o software DE TERCEIROS? Oras, como se ela pudesse!

E aquele outro sobre poder fazer copia de componentes no mesmo micro em que foi previamente instalado o sistema... Eu não sei que dúidas pode o autor ter sobre o que é o mesmo computador: é aquele em que o sistema está instalado, e pronto, não importa que trocas de componentes hajam nele. O sistema deve estar instalado em UM computador se estiver licenciado para um computador só, e pronto.
LuisDuChamps
25 Ago 2009, 16:52
Se voce quizer usar tem que aceitar as regras ou mudar de jogo. Agora, se puder pedir para alterar o contrato que o faça. Não pode querer "botar a mão" na bola para fazer o gol se estiver jogando "futebol"; a não ser que combine com todos essa mudança de regra. A Justiça está aí para dar as providências que "acomoda" a todos.
Rodrigo
17 Fev 2009, 15:38
Concordo com todos, mas como Gerente de TI acho que precisamos nos aprofundar em algumas idéias e ver que o PUR da Microsoft é mais completa do que aquela porcaria da EULA.
Mas de modo geral temos que usar Microsoft, porque realmente eles oferecem beneficios, suporte e o TCO é interessante em muitos casos.
Mas... vamos que vamos e o correto é ter um bom ambiente e de preferencia interoperavel, para não ficarmos presos a armadilhas do mercado.
Essas são as palavras de uma pessoa que utiliza Linux desde a versão Guarani da Conectiva...
Abraços!
Victor Hugo
20 Jan 2009, 15:00
É por esse, e mais um monte de motivos, pelos quais me levam a ser usuário GNU/Linux ;)
Felicio Santos
20 Jan 2009, 00:38
Pergunta: Alguem já leu a GPL ?
Eduardo Caetano
19 Jan 2009, 14:05
"...serão limitados ao valor efetivamente pago por você pelos componentes do so ou us$5,00 (cinco dólares americanos), o que for maior"
Na verdade eles garantem US$ 5,00 de idenização até o limite do valor que você pagou.
Se tu pagou R$ 5.000,00 numa licença esse será o valor limite.
Mateus
19 Jan 2009, 12:37
Segundo um consultor de negocios da Microsoft, perde-se a licença OEM quando é feita a troca da placa mãe do computador (E agora ? será que é isto mesmo?)
ricardo
19 Jan 2009, 11:56
quanta picuinha................ quem não faz contrato para prestação de serviço para deixar bem claro quais são as responsabilidades das partes?
apenas estão evitando ser indiciados por besteiras...
Nilson
19 Jan 2009, 08:32
Provavelmente seja esse valor irrisório, o custo real do seu software.
Eduardo Bacchi Kienetz
19 Jan 2009, 02:29
Ao comprar uma licença OEM do Windows, como me informaram, você pode associá-la a quase qualquer parte do computador, inclusive o cabo de energia que vai até a fonte (não sei se isto já mudou). Se este cabo for trocado, aí você não tem mais o mesmo "computador". Enfim, você informa a qual parte do PC a licença OEM está associada.
vitor
19 Jan 2009, 01:53
Não preciso ler qq EULA, basta ler os direitos da criança e do adolescente, e andar pela avenida paulista....
RicardoTupy
18 Jan 2009, 22:17
Sempre disse que quem lesse o EULA, nunca compraria um software da Microsoft...
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