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Por Jaime Balbino
Data de Publicação: 27 de Agosto de 2010
Então o Programa Um Computador por Aluno foi lançado...
Tal fato ocorreu em 26 de julho por meio de dois decretos presidenciais que regulamentam a Lei 12.249, de 11/07, aprovada pelo Congresso Nacional a partir de uma Medida Provisória do Executivo. A Lei aprovada é uma miscelânea de projetos, também versando sobre Pré-Sal, indústria Aeronáutica, "Minha Casa, Minha Vida", etc, etc, etc...
Apesar dessa mistureba já tradicional na estratégia para o trâmite no legislativo, o projeto que cria o ProUCA (Programa Um Computador por Aluno) e o RECOMPE (Regime Especial de Aquisição de Computadores para Uso Educacional) é bem elaborado e objetivo. Trata-se simplesmente do modelo final para universalização dos laptops educacionais nas escolas públicas e filantrópicas brasileiras.
O modelo aprovado diverge da ideia original de distribuir os equipamentos por meio de grandes encomendas centralizadas pelo Governo Federal. Agora serão os governos locais (prefeitura e estado) e instituições filantrópicas inclusivas que escolherão e comprarão os equipamentos diretamente, através de uma linha de financiamento específico do BNDES.
A mudança do modelo de implementação para uma estrutura bem mais descentralizado tem a ver com a desburocratização do processo, já que a Lei de Licitações emperrou por quase 3 anos os pilotos em grande escala do UCA (que só começaram efetivamente agora). Foi um atraso grave, já que não geramos casos de estudo na quantidade desejada para justificar o uso dos laptops educacionais e amadurecer as práticas necessárias à fase de universalização.
Por outro lado, a experiência exitosa em outros países pobres/em desenvolvimento e nos poucos pilotos brasileiros da primeira fase do UCA já corroboram a tese do uso dos laptops educacionais como auxiliares na reestruturação do ensino em sala de aula.
Ao utilizar um modelo de financiamento estatal via BNDES o Governo Federal simplifica e agiliza o processo de aquisição das máquinas pelos governos locais. A "grande" burocracia ainda existe, mas será processada pelo próprio BNDES, que deve definir os fabricantes habilitados, preços mínimos e resolver eventuais pendências/dúvidas legais. Ao invés do Tribunal de Contas da União regulamentar o processo de aquisição é o próprio BNDES que cuida da fiscalização, do cumprimento dos acordos e do retorno de seu investimento econômico e social.
É claro que um financiamento, mesmo a juros subsidiados, é bem diferente da doação pura e simples dos laptops. Os financiamentos devem ser pagos em algum momento, enquanto a doação não causa comprometimento orçamentário aparente, apenas implica no cumprimento de alguns requisitos e contrapartidas pela parte beneficiada.
Por fim, o Governo Federal provavelmente julgou que era vantajoso o financiamento por conta unicamente da desburocratização do processo. Deve ter avaliado que seu custo não onerará sobremaneira o orçamento local para a educação da maioria dos estados e municípios. No mais, o próprio Governo Federal deve criar modelos complementares para atender localidades muito pobres diretamente, como já faz através dos diversos projetos de inclusão digital do MEC e do Ministério das Comunicações.
Os decretos publicados não esclarecem esta questão. Mas normalmente o procedimento é procurar o BNDES para se informar dos formulários necessários e depois ir ao MEC/FNDE e ao UCA para fechar o projeto necessário para a liberação do financiamento. Além do projeto, haverá outras contrapartidas e parcerias que devem ser definidas, principalmente para a capacitação dos professores e a infraestrutura de rede.
Ainda não há nada sobre o ProUCA e RECOMPE no BNDES, MEC e FNDE. Acho que os editais para se candidatar ao financiamento só serão publicados após as eleições. Mas esta é uma boa hora para prefeituras e entidades filantrópicas que trabalham com excepcionais estudarem o assunto.
Bem, isto é o que consegui apurar. Se alguém tiver alguma informação ou correção peço que complemente.
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