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Materialização do Conceito de Software Público - Iniciativa CACIC
Colaboração: Daniel Darlen
Data de Publicação: 27 de Julho de 2006
1. PALAVRAS-CHAVE
Compartilhamento de Conhecimento - Desenvolvimento Colaborativo - Software Livre - Software Público - Informática Pública
2. RESUMO
O texto relata a experiência do Consórcio de Desenvolvimento do Software
CACIC, coordenada pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
do Ministério do Planejamento, e viabilizada através de parceria com a
instituição responsável pelo desenvolvimento da versão original do software:
a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV.
O relato é feito a partir de breve resgate dos princípios que fundamentam
o compartilhamento de software entre instituições públicas de informática,
incluindo o conceito de "Software Público Brasileiro", cunhado em 2001. São
também tratados em síntese os diferenciais para a temática proporcionados
pela consolidação do modelo de licenciamento GPL (Licença Pública Geral),
próprio do Software Livre, no âmbito do setor público. A conclusão fortalece
a percepção de que o CACIC representa importante passo para a consolidação
do conceito de Software Público no país.
3. INTRODUÇÃO
O fundamento para tratar software desenvolvido pelo setor público como objeto
de compartilhamento pode ser obtido na Teoria dos Bens Públicos (MUSGRAVE,
R. Finanças Públicas, Rio de Janeiro: Campus, 1980.): bem público como aquele
que apresenta características de indivisibilidade e de não rivalidade. Ou seja,
pode ser usado por todos sem que com isto se estabeleça competição entre os
usuários pelo bem. Ora, tais características são inerentes ao software: se um
ou muitos o utilizam, os demais não perdem a possibilidade de vir a usá-lo,
não há limitação sequer para quem o desenvolveu. Ao contrário, consideradas
as possibilidades de aprimoramento a suas funcionalidades por diferentes
atores, sua qualidade pode ser em muito ampliada através da disseminação de
seus códigos fonte e da efetiva colaboração dos usuários e desenvolvedores.
Por outro lado, o caráter cada vez mais estratégico do software para
governos e sociedade, a similaridade de demandas de entes públicos, a
restrição de recursos humanos e materiais para seu atendimento e o acervo
de soluções desenvolvidas pelos diferentes poderes e esferas, justificariam
que iniciativas de cooperação governamental no sentido de compartilhar
e publicizar software fossem freqüentes e numerosas. O cenário real,
no entanto, é bem outro. Práticas de compartilhamento de software por
entes públicos e destes com a sociedade são ainda esporádicas, no Brasil
e, até onde se pode enxergar no mundo. Dentre as restrições para tornar
cotidianas tais práticas há aspectos financeiros, culturais, tecnológicos
e mesmo jurídicos. De forma não exaustiva poderiam ser citadas: * Receio da
instituição desenvolvedora quanto a: * Sobrecarga por demandas de serviços
de suporte e customização por parte dos demais usuários da solução, sem
contrapartidas; * Possíveis restrições jurídicas decorrentes da cessão e
uso do bem produzido no âmbito do setor público; * Riscos à segurança das
informações governamentais tratadas pela solução decorrentes da publicação
de seu código fonte; * Apropriação do código por instituições privadas, com
o conseqüente "fechamento" do acesso a melhorias produzidas; * Manutenção
do nível de qualidade da solução para atender as demandas crescentes; *
Receio de potenciais usuários quanto a mudanças nas regras de acesso ao
software, quanto à descontinuidade da solução etc; * Inexistência de padrões
universais para produzir e documentar programas; * Desconhecimento de boas
práticas similares. * Pela complexa relação entre o setor público, privado,
o terceiro setor e o colaborador individual, onde todos os atores tenham os
seus papéis compreendidos para o pleno funcionamento de uma Comunidade .
A consolidação das principais modalidades de licenciamento associadas ao
software livre (Inclusive com a publicação da CC/GPL em português.) estabelece,
em tese, ambiência propícia à superação de boa parte dos limitadores listados,
em especial os que se referem aos "receios de instituições desenvolvedoras
e de potenciais usuários". Afinal, várias das garantias pretendidas
seriam possíveis através da adoção de licenciamento em modalidade GPL no
software a ser publicizado. Questões como não fechamento futuro de códigos
derivados da versão originalmente livre, impossibilidade de alteração na
modalidade de licenciamento de dada versão e direito público às melhorias
produzidas em softwares livres são diretamente tratadas pela modalidade
de licenciamento referida (Em 2004 foi publicada versão em português da
licença, com o reconhecimento formal das autoras da concepção mundialmente
aceita: Creative Commons e Free Software Foundation.) Neste contexto foi
formulado o conceito de Software Público Brasileiro (PROCERGS. Construindo
uma plataforma tecnológica - Software Público Brasileiro, 2001, mimeo.),
associado a estratégias para ampla publicização de softwares desenvolvidos
pelo governo e prevendo tratamento para o conjunto das restrições tratadas
anteriormente. Ainda assim faltava uma experiência bem sucedida, capaz de
ser sentida por parcela expressiva da sociedade e de materializar a nova
modalidade de licenciamento e modelo de gestão. Como se verá a seguir, o
Consórcio CACIC se aproxima muito destas condições e pode se efetivar como
um caso concreto do preconizado Software Público.
4. CONSÓRCIO CACIC
4.1. Breve Histórico
Dentre as tarefas a cargo de cada escritório regional da DATAPREV está o
gerenciamento das redes locais instaladas nas agências do INSS no território a
ele circunscrito, em geral correspondente a uma unidade federativa. Considerado
o fluxo de cidadãos nas agências, dispostas em diferentes pontos do estado,
a manutenção de níveis satisfatórios de serviço sempre foi um desafio para
as equipes técnicas alocadas.
Este quadro foi o elemento motivador para que em 2.000, profissionais
que atuavam no escritório regional da empresa no estado do Espírito Santo,
iniciassem a concepção de projeto de software com funcionalidades referentes
à coleta e consolidação de informações sobre configurações de software e de
dispositivos de hardware instalados em redes locais, através de arquitetura de
agentes. O projeto foi denominado CACIC - Configurador Automático e Coletor
de Informações, e embora tivesse caráter local, resultou ao longo do tempo
em versões estáveis e documentadas, utilizadas por outros escritórios
da DATAPREV. Adicionalmente, tendo em vista a adoção de premissas de
interoperabilidade - interface web e http - e o uso prioritário de ferramentas
livres (Arquitetura LAMP: Linux, APACHE, MySql e PHP, com alguns componentes
em DELPHI.), no desenvolvimento do software, o CACIC se caracterizava como
solução passível de instalação e uso em uma diversidade de ambientes, a
custos muito baixos. Ainda assim, o caráter não corporativo do projeto na
DATAPREV, não permitia que o CACIC fosse otimizado ao ponto de se estabelecer
como solução de "prateleira" da instituição para outros órgãos de governo,
ou mesmo que viesse a ser adotado no conjunto do parque por ela atendido.
4.2. A Formação do Consórcio
Paralelamente a este processo, a Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação do Ministério do Planejamento - SLTI/MP, vivia o desafio de atender
às suas atribuições como órgão central do SISP - Sistema de Administração
de Recursos de Informática e Informação da Administração Pública Federal (
Decreto no. 1048, de 21 de janeiro de 1.994 - criação do SISP - e decreto
5.134, de 7 de julho de 2004, a SLTI é seu órgão central.) Neste sentido,
deve-se registrar que, até o início de 2003, o suporte à função mais
elementar do SISP - obtenção das informações de inventário do imenso parque
instalado no Governo Federal - era feito através de aplicação que exigia
que coordenadores de informática dos órgãos informassem periodicamente os
totais de cada dispositivo/ferramenta instalados em redes locais sob sua
responsabilidade. Ainda que a estratégia fosse sustentada por decreto do
presidente do Comitê Gestor de Governo Eletrônico (Resolução Nº 14 de 6 de
dezembro de 2002 - Comitê Executivo do Governo Eletrônico.), jamais resultou
em informações confiáveis. Desta forma, em outubro de 2003, foram iniciados
estudos para a adoção de software baseado em arquitetura de agentes, como
alternativa mais racional para obtenção do inventário de recursos.
Os estudos, conduzidos no ambiente do Ministério do Planejamento, em parceria
entre a SLTI e a coordenação de informática do Ministério, incluíram a
avaliação de soluções de mercado e do setor público, dentre elas o CACIC. O
processo foi atentamente acompanhado pelos coordenadores de informática dos
demais órgãos da Administração Federal, sendo ponto de pauta freqüente de
fórum dos coordenadores de informática de ministérios e do Grupo Técnico de
Migração para Software Livre (Grupo de trabalho coordenado pela SLTI/MP com o
objetivo de apoiar os trabalhos dos Comitês Técnicos do Governo Eletrônico que
tratam das temáticas de Software Livre e de Sistemas Legados). O interesse pelo
tema justificava-se pela inexistência de soluções similares, em expressivo
número de ambientes. O que evidenciava que os resultados da avaliação em
curso seriam úteis para muitos órgãos.
Embora o estudo tenha concluído por alguma superioridade de solução de
mercado em relação ao CACIC, especialmente no que tange a requisitos
de usabilidade e eficiência, muitos fatores apontavam para que fosse
recomendado o uso da solução desenvolvida pela DATAPREV, dentre os quais
destacam-se * Custo das soluções de mercado; * Não aderência da solução de
mercado às diretrizes do Governo Eletrônico, em especial no que tange ao
uso de softwares livres na arquitetura de desenvolvimento, atendimento à
e-PING (Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico, disponível em
www.governoeletronico.gov.br.) e ; * Pleno acesso ao código fonte do produto.
Neste sentido, considerando ainda o caráter crítico das informações a
serem tratadas pela aplicação, foram iniciadas pela SLTI/MP junto à direção
da DATAPREV discussões no sentido de que o CACIC viesse a ser gradualmente
adotado pela Administração Pública Federal através de estratégia que combinasse
duas linhas: (i) a imediata instalação e uso da versão existente e (ii) o
desenvolvimento colaborativo de versões futuras, que viessem a contemplar
o conjunto de requisitos desejados. Além da SLTI/MP, os coordenadores de
informática de três outros órgãos - Ministério do Desenvolvimento Agrário, da
Educação e do Meio Ambiente - dispuseram-se a aderir espontânea e prontamente
à iniciativa. Inclusive através da alocação de técnicos em tarefas de
desenvolvimento de novas funcionalidades prioritárias, dentre as quais agente
para uso em estações cliente com sistema operacional livre e camada de web
service para consolidação de informações produzidas em diversas redes locais.
Restava no entanto o desafio de garantir que o processo fosse conduzido sob
condições juridicamente sustentáveis, conforme tratado no tópico anterior. No
caso em questão, tais garantias envolviam: * que os dirigentes da DATAPREV
não viessem a ser juridicamente questionados quanto a eventual dano causado
aos interesses da empresa pela cessão do produto; * que a DATAPREV ou a
SLTI/MP não viessem a ser responsabilizadas por problemas decorrentes do uso
do software pelos potenciais usuários; * que os demais órgãos não viessem
a ser surpreendidos pela alegação de uso não autorizado do CACIC; * que
houvesse garantias de que toda melhoria incorporada ao software pudesse ser
reusada pela comunidade usuária, e por conseqüência retornasse à instituição
patrocinadora do desenvolvimento original: a DATAPREV .
Embora fosse possível prever que o equacionamento do conjunto de condições
relacionadas seria possível através da adoção de licenciamento do software
na modalidade GPL, a situação nunca havia sido tratada com esta abrangência
por qualquer órgão da Administração Pública Federal. Mas ao contrário
de paralisar o processo, o caráter de ineditismo da tarefa motivou os
intervenientes a trilhar passo a passo e com todo rigor os procedimentos que
viessem a dar sustentabilidade legal à iniciativa. O que envolveu dentre
outros instrumentos: registro de autoria/propriedade do software junto
ao INPI por parte da DATAPREV, estabelecimento de convênio entre esta e
a SLTI/MP e o posterior licenciamento do CACIC na modalidade GPL. Este
esforço, coordenado pelas consultorias jurídicas da SLTI/MP e DATAPREV,
contou com importante colaboração da procuradoria do Instituto Nacional de
Tecnologia da Informação - ITI, e é hoje entendido como um dos sub produtos
mais relevantes da iniciativa do Consórcio: o estabelecimento de modelo de
procedimentos para que outros softwares desenvolvidos pelo setor público
venham a ser compartilhados e aprimorados pelo conjunto da sociedade, de
forma juridicamente responsável (www.governoeletronico.gov.br/cacic/modelos).
4.3. A Comunidade CACIC
Assim que se estabeleceu a convicção de que seria possível equacionar as
garantias necessárias para uso e desenvolvimento colaborativo da solução,
foi realizada a 1a. Convenção de Usuários do CACIC. O evento, realizado em
Brasília em 22 de março corrente, teve participação compatível com o interesse
dos coordenadores de informática na Administração Federal pela solução:
representantes de cerca de 30 instituições. O processo foi enriquecido pela
presença do líder de um dos softwares livres mais utilizados no Brasil:
o Open Office, permitindo assim que os participantes tivessem uma visão
detalhada e real das condições para interagir com a inovação em pauta.
Nesse ambiente, foi validado o modelo de gestão do Consórcio CACIC com a
seguinte lógica geral: * Cabe a SLTI/MP a alocação de recursos humanos e
de infra-estrutura para gestão do Consórcio, incluindo-se aí hospedagem
(www.governoeletronico.gov.br/cacic) e gestão dos conteúdos, inclusive
todo o código fonte, liberação de versões, gerenciamento de usuários e de
listas de discussão; * Cabe a cada um dos demais integrantes do Consórcio a
alocação de recursos humanos para a instalação e uso do CACIC em seu ambiente
computacional; * A alocação de recursos humanos necessários ao desenvolvimento
e estabilização de versões futuras será feita pelos participantes do Consórcio,
mediante negociação caso a caso, sendo sempre precedida pela avaliação de
prioridades dos conjuntos dos membros.
Os resultados da Convenção incluíram ainda cronograma de instalação da
versão existente do software nos órgãos interessados, priorização coletiva de
requisitos de versões futuras, plano de capacitação das equipes e mecanismos
para gestão de configurações.
Ou seja, estava assim instituído o Consórcio CACIC no âmbito da Administração
Pública Federal. Mas, como o entendimento dos membros era que a sociedade,
especialmente através das comunidades de informática pública e de software
livre, deveria também ser convidada a aderir à iniciativa, o Consórcio
foi a seguir divulgado em fóruns representativos (XI Congresso Nacional
de Informática Pública e VI Fórum Internacional de Porto Alegre). Tais
encaminhamentos levaram à expressiva ampliação dos interessados, que hoje
incluem estudantes, universidades, empresas, ONGs, governos estaduais,
municipais e instituições do legislativo e judiciário. Ou seja, o que parecia
a princípio ser uma demanda estritamente da Administração Pública Federal,
mostrou-se de interesse para significativa parcela da sociedade, como pode
ser ilustrado pelos seguintes exemplos de adesões: * Governos da Argentina, do
Paraguai e da Venezuela. A partir da explicitação destes interesses, o governo
brasileiro, através da SLTI/MP e o governo venezuelano através da empresa
estatal Petróleo da Venezuela - PDVSA, firmaram acordo para gerar a versão
em espanhol da ferramenta; * Instituições de Informática Pública Estaduais:
a Companhia de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina (CIASC) e
a Companhia de Informática do Paraná (CELEPAR) estão utilizando e aprimorando
o CACIC, com vistas a constituir consórcio estadual de desenvolvedores e de
suporte aos estados. Paralelamente, o Governo Eletrônico do estado de Minas
Gerais também tem estudado a ferramenta; * Prefeituras: a adequação do software
para esta realidade tem sido feita individualmente por várias instituições
municipais, dentre as quais a instituições de informática pública de Belo
Horizonte, Recife, Curitiba, João Pessoa e Rio das Ostras. Adicionalmente o
Consórcio de Municípios para o Software Livre (COMSOLI) tratará da divulgação
do CACIC junto a seus associados; * Empresas: o Grupo Mabel, empresa do
ramo alimentício, iniciou a prospecção do sistema de inventário e demonstrou
interesse em utilizá-lo internamente na organização. Os gerentes e analistas
de sistemas de diversas outras grandes empresas, como a Varig, Itapemirim,
Águia Branca, BS Colwey Pneus, Tok Stok, Curinga Pneus, também solicitaram
acesso à documentação para conhecer com mais detalhes a solução; * Grupos de
Pesquisa: A Universidade de Brasília (UnB) está analisando em profundidade o
projeto, com vistas a refinar e complementar sua documentação. A UFMG está
operacionalizando a acoplagem da ferramenta livre NAGIOS para o controle
das máquinas servidoras. Grupos de pesquisa da UFPA, UNICAMP, PUC-Minas,
UNISINOS, UNIVATES e CEFET-SC também estão em contato com o CACIC.
Desta forma, o Consórcio CACIC, originário da decisão de agentes públicos
de compartilhar responsavelmente um software desenvolvido com recursos
públicos, configura-se hoje como experiência de caráter exemplar: o uso
do software é feito por dezenas de instituições, melhorias e evoluções de
suas funcionalidades estão articuladas sem que sejam necessárias despesas de
vulto por qualquer dos parceiros ou da coordenação, a aderência a padrões é
premissa básica do desenvolvimento e não são esperados quaisquer problemas
jurídicos para o modelo.
Deve-se registrar ainda que os primeiros efeitos positivos de seu uso por
equipes de informática do governo permitem antever um novo conjunto de
benefícios do empreendimento: fortalecer a cultura de compartilhamento
de software entre entes públicos. Ou seja, a vivência de interações em
uma comunidade de desenvolvimento ativa e gerenciada tem se mostrado como
potente antídoto para resistências em disponibilizar soluções desenvolvidas
internamente e mesmo para utilizar softwares livres em maior escala. Neste
sentido, já podem ser observadas articulações de coordenadores de informática
do governo federal para criação de novos consórcios e a ramificação da
Comunidade CACIC para além da esfera governamental.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
É evidente que a iniciativa do Consórcio CACIC não seria possível se ao
longo do tempo a tese de defesa do compartilhamento de software pelo setor
público não tivesse sido intensamente debatida, se experiências alinhadas
a esta tese não tivessem sido implementadas, enfrentado e gradualmente
superando obstáculos, ou se a comunidade de software livre não tivesse
atingido o grau de maturidade atual. Ou seja, não está se falando de
forma alguma do "princípio da história". Tampouco poderia se pensar que
a partir da constituição da comunidade CACIC se tenha chegado ao ponto
final dos desafios para materialização do Software Público Brasileiro. O
estágio atual da iniciativa representa em verdade novos compromissos para os
envolvidos: manter gerenciada e ativa a comunidade CACIC, incentivar e planejar
cuidadosamente a constituição de novos consórcios. Embora a experiência esteja
se consolidando, já é possível perceber que esse protagonismo do governo pode
acelerar o processo de compartilhamento de soluções pelo setor público e criar
desdobramentos para um novo modelo de negócios no segmento de software. Para
tanto, as contribuições serão bem-vindas e todo o aprendizado se tornará um
novo passo para sedimentar o conceito de Software Público no país.
6. AUTORIA
Anderson Peterle (<anderson peterle (a) previdencia gov br>) Assistente de
Tecnologia da Informação da DATAPREV, lotado no escritório regional do estado
do Espírito Santo.
Carlos Alberto Jacques de Castro (<castrocarlos (a) via-rs net>) Analista de
Sistemas, Consultor de TI e ex-Diretor de Operações e Telecomunicações
da DATAPREV.
Corinto Meffe (<corinto meffe (a) planejamento gov br>) Gerente de Projetos do
Departamento de Integração de Sistemas, Secretaria de Logística e Tecnologia
da Informação, Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, cedido pela
DATAPREV.
Nazaré Lopes Bretas (<nazare bretas (a) planejamento gov br>) Gerente de Projetos do
Departamento de Integração de Sistemas, Secretaria de Logística e Tecnologia
da Informação, Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, cedida pela
PRODABEL.
Rogério Santanna dos Santos (<rogerio santanna (a) planejamento gov br>) Secretário
de Logística e Tecnologia da Informação, Ministério do Planejamento Orçamento
e Gestão. PALAVRAS-CHAVE Compartilhamento de Conhecimento - Desenvolvimento
Colaborativo - Software Livre - Software Público - Informática Pública
7. RESUMO
(*) Publicado na IP - Informática Pública, volume 7, número 2, ISSN 1516-697X,
set./2005 - fev./2006, Empresa de Informática e Informação do Município de
Belo Horizonte - PRODABEL - Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.
Fonte: http://guialivre.governoeletronico.gov.br/cacic/sisp2/
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Referências Adicionais
Referências adicionais sobre os assuntos abordados neste site podem ser encontradas em nossa Bibliografia.
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Opinião dos Leitores
Dalva Feitosa
07 Jun 2007, 10:55
Excelente matéria.